Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Bezerra da Silva -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0801219-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:53
Mero expediente
22/05/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 14:10
Reativação
20/05/2025, 17:01
Reativação
20/05/2025, 17:01
Trânsito em julgado
20/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Josefa Bezerra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Repre. Legal: José Carlos da Silva Ferreira Apelada: Josefa Bezerra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM A CONVERSÃO DO NEGÓCIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONSTATADA A FORMALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - NEGOCIAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - SAQUES COMPLEMENTARES E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES AO CONSUMIDOR EVIDENCIADOS - INEQUÍVOCO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA ANTE A VALIDADE DA AVENÇA FIRMADA - APELO DA AUTORA PREJUDICADO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO. Sem a comprovação de qualquer irregularidade na conduta praticada pela instituição financeira requerida, a qual efetivamente logrou demonstrar a contratação pela autora de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, consequente disponibilização de valores e realização de saques por meio do cartão de crédito pela consumidora, não há falar em falha na prestação do serviço a justificar a conversão da modalidade contratual, por ser notório o pacto englobando a reserva de margem para cartão de crédito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801219-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE JOSEFA BEZERRA DA SILVA E DERAM PROVIMENTO AO APELO DO BANCO BMG S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Josefa Bezerra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Repre. Legal: José Carlos da Silva Ferreira Apelada: Josefa Bezerra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801219-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Josefa Bezerra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Repre. Legal: José Carlos da Silva Ferreira Apelada: Josefa Bezerra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM A CONVERSÃO DO NEGÓCIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONSTATADA A FORMALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - NEGOCIAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - SAQUES COMPLEMENTARES E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES AO CONSUMIDOR EVIDENCIADOS - INEQUÍVOCO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA ANTE A VALIDADE DA AVENÇA FIRMADA - APELO DA AUTORA PREJUDICADO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO. Sem a comprovação de qualquer irregularidade na conduta praticada pela instituição financeira requerida, a qual efetivamente logrou demonstrar a contratação pela autora de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, consequente disponibilização de valores e realização de saques por meio do cartão de crédito pela consumidora, não há falar em falha na prestação do serviço a justificar a conversão da modalidade contratual, por ser notório o pacto englobando a reserva de margem para cartão de crédito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801219-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE JOSEFA BEZERRA DA SILVA E DERAM PROVIMENTO AO APELO DO BANCO BMG S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Josefa Bezerra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Repre. Legal: José Carlos da Silva Ferreira Apelada: Josefa Bezerra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801219-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:04
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 10:04
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 10:04
Ato ordinatório
12/03/2025, 04:01
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:56
Ato ordinatório
07/02/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Bezerra da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 404/414.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801219-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/02/2025, 21:13
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 15:16
Petição (Apelação)
03/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Bezerra da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0801219-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/01/2025, 18:28
Petição (Apelação)
28/01/2025, 12:12
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Josefa Bezerra da Silva -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0801219-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:48
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:52
Recebimento
11/12/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 15:21
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:21
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:01
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:02
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:52
Petição (Impugnação aos embargos)
19/09/2024, 16:38
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Bezerra da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 368/370.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0801219-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Josefa Bezerra da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 359/364. "(...)
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0801219-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para, ainda que não declarada a nulidade da relação jurídica ou inexistência do débito, já que houve sua contratação, determinar a alteração da obrigação assumida para a modalidade empréstimo consignado, com o recálculo de toda a operação, conforme fundamentação acima. Com o recálculo, caso ainda haja saldo devedor em aberto, este deverá ser exigido em tantas prestações mensais quanto necessárias, limitando-se o valor de cada uma delas ao percentual de 5% do benefício previdenciário auferido. Existindo crédito em favor da parte autora, este deverá ser restituído de forma simples, sob o viés de reparação de danos, com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desembolso a maior, além de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar da citação. Por fim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
09/09/2024, 03:44
Recebimento
07/09/2024, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
07/09/2024, 17:16
Procedência em Parte
07/09/2024, 17:16
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 15:29
Ato ordinatório
26/06/2024, 13:37
Petição (Replica)
26/06/2024, 11:21
Ato ordinatório
06/06/2024, 22:57
Publicação
04/06/2024, 21:13
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
03/06/2024, 23:09
Petição (Contestação)
29/05/2024, 17:24
Ato ordinatório
10/05/2024, 04:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 14:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/05/2024, 14:00
Publicação
03/05/2024, 20:51
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
02/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:14
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 17:04
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:04
Publicação
19/02/2024, 23:02
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/02/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 16:39
Ato ordinatório
16/02/2024, 15:17
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:16
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 13:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))