Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloisa Lazarini Oliveira -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - "Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. "
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0803506-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloisa Lazarini Oliveira -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0803506-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:53
Definitivo
24/04/2025, 12:53
Trânsito em julgado
24/04/2025, 08:09
Expedida/certificada
28/03/2025, 13:28
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 02:59
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eloisa Lazarini Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo de Lima Casaes (OAB: 95957/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DA ESTIPULANTE INFORMAR AO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU RESTRITIVAS DE DIREITO - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - RECURSO DESPROVIDO. I - De acordo com o Tema 1112, STJ, o dever de informação das cláusulas restritivas de direito é do empregador/estipulante. II - As lesões incapacitantes sofridas e/ou agravadas em decorrência de atividade laborativa não se incluem no conceito de acidente de trabalho, consoante precedentes do STJ. Não se vislumbra no contrato entabulado ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade, uma vez que ausente qualquer indício de vantagem exacerbada da seguradora em detrimento da consumidora em relação às referidas cláusulas limitativas. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803506-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eloisa Lazarini Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo de Lima Casaes (OAB: 95957/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DA ESTIPULANTE INFORMAR AO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU RESTRITIVAS DE DIREITO - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - RECURSO DESPROVIDO. I - De acordo com o Tema 1112, STJ, o dever de informação das cláusulas restritivas de direito é do empregador/estipulante. II - As lesões incapacitantes sofridas e/ou agravadas em decorrência de atividade laborativa não se incluem no conceito de acidente de trabalho, consoante precedentes do STJ. Não se vislumbra no contrato entabulado ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade, uma vez que ausente qualquer indício de vantagem exacerbada da seguradora em detrimento da consumidora em relação às referidas cláusulas limitativas. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803506-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:30
Não-Provimento
26/03/2025, 09:29
Ato ordinatório
21/03/2025, 02:53
Publicação
21/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloisa Lazarini Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo de Lima Casaes (OAB: 95957/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803506-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:08
Inclusão em pauta
19/03/2025, 20:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 01:20
Expedida/certificada
18/03/2025, 01:20
Publicação
18/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eloisa Lazarini Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo de Lima Casaes (OAB: 95957/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803506-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:20
Distribuição (sorteio)
17/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:16
Recebimento
17/03/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eloisa Lazarini Oliveira -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Sentença de fls. 1000/1008: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0803506-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloisa Lazarini Oliveira -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes para se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 890/898 no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0803506-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloisa Lazarini Oliveira -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - ciência das partes da perícia para o dia 22 de agosto de 2024, às 13h30min, na Rua João Carrato,825, Centro, Três Lagoas-MS
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0803506-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -