Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marielle Paniago Brambilla -
Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimação da sentença fls. 268,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 233 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 264, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Paula Barbosa Cuppari (OAB 185054/SP), Luciana Ferreira Batista (OAB 16430/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0804890-70.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -