Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do CPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do CPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95."
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:46
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:40
Recebimento
10/03/2026, 17:59
Requisição de Informações
10/03/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 18:49
Evolução da Classe Processual
09/03/2026, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 18:48
Ato ordinatório
09/03/2026, 18:48
Reativação
06/03/2026, 17:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2026, 16:53
Definitivo
09/12/2025, 09:50
Publicação
08/12/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Deixo de conhecer o recurso interposto às fls. 257-261, diante da sua intempestividade, visto que o prazo para recorrer da sentença era até o dia 05/12/2025. Ressalto que o acórdão transitou em julgado conforme certidão de fl. 291. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. ".
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:29
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:12
Recebimento
17/11/2025, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 08:53
Petição (Recurso inominado)
29/07/2025, 20:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/07/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:09
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 18:57
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:38
Trânsito em julgado
17/07/2025, 08:37
Reativação
15/07/2025, 11:57
Reativação
15/07/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS) Visto. Indeferido o pedido formulado pela Recorrente Telefônica Brasil S.A às fls. 278, com fundamento no art. 22, da Lei n. 3.779/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos: Art. 22. Não será dispensado o pagamento das custas nem autorizada a restituição das já pagas, se: I - o cancelamento da distribuição for por desistência, por qualquer irregularidade ou por falta de pagamento do preparo ou de sua complementação, no prazo devido, mesmo antes da citação do réu; II - houver a extinção do processo, com ou sem resolução de mérito, em qualquer fase; III - ocorrer a desistência de recurso interposto ou o recurso for declarado deserto por intempestividade ou irregularidade no preparo, falta de preparo ou de reparo insuficiente. Certifique-se o trânsito em julgado do recurso. Após, retornem-se os autos à origem para as providências cabíveis.
Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Intime-se. Cumpra-se.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 30/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos etc. Tendo em vista que se trata de nova manifestação e considerando o encerramento da minha designação para atuação nas Turmas Recursais em 31/03/2025, determino que os autos sejam distribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 8º, alínea a e "b", da Resolução n.º 223/2019. Cumpra-se.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS) Destarte,
Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro indefiro o pedido de reconsideração. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso em cartório. Após, retornem-se os autos à origem para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - ENUNCIADO N.º 80 DO FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Recorrido: Giulio Cézar Ramalho Goulart Advogada: Juliana Frazão Pereira (OAB: 22999/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800429-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
30/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:08
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2025, 10:08
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 19:51
Ato ordinatório
18/12/2024, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Giulio Cesar Ramalho Goulart - Ré: Telefônica Brasil S.A - 1.
Intimação - ADV: Juliana Frazão Pereira (OAB 22999/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT), Janaína da Costa Frazão (OAB 30309/MS) Processo 0800429-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 21:37
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:59
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:58
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:45
Recebimento
05/12/2024, 08:01
Sem efeito suspensivo
05/12/2024, 08:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 15:23
Petição (Recurso inominado)
04/12/2024, 12:23
Custas
29/11/2024, 07:15
Custas
27/11/2024, 13:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Giulio Cesar Ramalho Goulart - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Juliana Frazão Pereira (OAB 22999/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800429-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - recebo os presentes Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-a tal como se acha lavrada. Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:18
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:09
Recebimento
08/11/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 15:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:37
Conclusão (para julgamento)
08/11/2024, 14:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2024, 20:28
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 16:34
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2024, 15:25
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Giulio Cesar Ramalho Goulart - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a restituir de forma dobrada os valores descontados indevidamente, a quantia total de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Juliana Frazão Pereira (OAB 22999/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800429-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se". Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 22:25
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:42
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:32
Recebimento
12/08/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 15:36
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:35
Decisão
12/08/2024, 10:01
Remessa (outros motivos)
14/05/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 18:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/05/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:27
Petição (Contestação)
10/05/2024, 16:09
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))