Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0801229-62.2018.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edsom Vieira dos Santos - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação acerca do despacho de fls. 381/382: 1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios. Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS. Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida. Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS. Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS. Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:48
Custas
28/03/2025, 07:17
Custas
28/03/2025, 07:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 08:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:48
Publicação
20/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 15:23
Custas
18/03/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 15:21
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:21
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/03/2025, 11:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/01/2025, 16:17
Recebimento
16/12/2024, 16:10
Mero expediente
16/12/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 13:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/12/2024, 08:19
Ato ordinatório
05/12/2024, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0801229-62.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsom Vieira dos Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:52
Trânsito em julgado
02/12/2024, 15:51
Reativação
29/11/2024, 17:59
Reativação
29/11/2024, 17:59
Trânsito em julgado
29/11/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Edsom Vieira dos Santos Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL - VERBAS SUCUMBÊNCIAS A SEREM ARCADAS INTEGRALMENTE PELA RÉ - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Em observância à regra contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Desse modo, reconhecido o dever de indenizar da seguradora, a fixação do quantum indenizatório em valor diverso do requerido implica sucumbência mínima da parte autora. Tendo a seguradora sucumbido na demanda cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801229-62.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edsom Vieira dos Santos Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801229-62.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edsom Vieira dos Santos Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801229-62.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 12:13
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:54
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 15:28
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:02
Recebimento
04/10/2024, 15:01
Mero expediente
04/10/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:23
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:59
Publicação
13/09/2024, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0801229-62.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsom Vieira dos Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se a parte autora acerca do cumprimento da condenação informado às fls. 351/355.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:39
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0801229-62.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsom Vieira dos Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 346/348: Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para fins de apenas definir que a correção monetária deverá incidir desde a contratação ou a última atualização contratual juntada nos autos. Às providências.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:44
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/07/2024, 17:05
Recebimento
19/07/2024, 14:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 18:36
Petição (Contra-razões)
03/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:19
Publicação
17/06/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0801229-62.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsom Vieira dos Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para no prazo legal manifestarem sobre o recurso e os embargos interpostos.
17/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2024, 17:48
Ato ordinatório
14/06/2024, 17:47
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2024, 13:36
Ato ordinatório
12/06/2024, 15:41
Publicação
11/06/2024, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801229-62.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsom Vieira dos Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida sobre o recurso interposto fl. 327-332.
11/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:27
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:26
Petição (Apelação)
10/06/2024, 16:54
Ato ordinatório
07/06/2024, 11:00
Publicação
06/06/2024, 20:59
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:06
Recebimento
28/05/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 17:20
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:20
Procedência em Parte
28/05/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 17:32
Desarquivamento
12/04/2024, 18:40
Desarquivamento
12/04/2024, 18:40
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:29
Ato ordinatório
17/11/2023, 01:18
Ato ordinatório
18/07/2023, 02:57
Ato ordinatório
06/07/2023, 00:32
Ato ordinatório
21/06/2023, 00:29
Ato ordinatório
18/01/2023, 02:52
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:57
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:34
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:37
Ato ordinatório
06/07/2022, 03:33
Provisório
28/06/2022, 13:50
Reativação
14/06/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:57
Publicação
12/05/2022, 20:35
Ato ordinatório
11/05/2022, 18:20
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:44
Ato ordinatório
17/03/2022, 17:54
Remessa (outros motivos)
17/03/2022, 15:25
Ato ordinatório
17/03/2022, 15:06
Ato ordinatório
03/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 12:03
Recebimento
14/01/2022, 17:11
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)