Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se vista ao executado na forma do art. 485, §6º, do CPC. Após, retornem conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2025, 05:05
Entrega em carga/vista
23/08/2025, 05:05
Ato ordinatório
23/08/2025, 05:04
Recebimento
08/08/2025, 15:33
Mero expediente
08/08/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 09:52
Decurso de Prazo
18/07/2025, 09:52
Custas
13/06/2025, 15:17
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 10:48
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 13:34
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:11
Publicação
19/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0801896-91.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Castilho Alves Ltda - Exectda: Cleide Amarilia - Intime-se pessoalmente a parte exequente para cumprir o comando de fl. 99, sob pena de extinção pelo abandono. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:13
Recebimento
13/02/2025, 13:58
Mero expediente
13/02/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:11
Decurso de Prazo
11/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0801896-91.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Castilho Alves Ltda - Exectda: Cleide Amarilia - Diante da redistribuição do feito na Justiça Comum, intime-se o exequente para que proceda o recolhimento das custas e despesas processuais. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:02
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:31
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:14
Recebimento
03/12/2024, 16:56
Mero expediente
03/12/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 10:59
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
23/10/2024, 17:32
Recebimento
19/09/2024, 14:04
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0801896-91.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Castilho Alves Ltda - Exectda: Cleide Amarilia - Repuplica-se, em atenção ao substabelecimento de pág. 74:
Trata-se de Execução Extrajudicial. A executada apresentou exceção de pré-executividade. Sustentou a nulidade do título judicial. Afirmou que é pessoa incapaz, inclusive foi interditada conforme autos nº 0801084- 93.2014.8.12.0004. Instado a manifestar, o MPE pugnou pelo declino de competência, pois a pessoa incapaz não pode ser parte no juizado especial. O exequente pugnou pelo seguimento do feito neste juizado especial. Decido. Nos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995, "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". No caso, a executada é pessoa incapaz e interditada, conforme Autos nº 0801084-93.2014.8.12.0004, fl. 44, logo, há incompetência do Juizado Especial para o processamento do feito. Desta forma, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Redistribua-se os autos à uma das varas cíveis desta Comarca com as anotações necessárias. Intimem-se as partes.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:02
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:53
Entrega em carga/vista
17/09/2024, 12:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0801896-91.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Castilho Alves Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Desta forma, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Redistribua-se os autos à uma das varas cíveis desta Comarca com as anotações necessárias. Intimem-se as partes. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.".