Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos,. No que concerne aos honorários periciais tem-se que o executado se opôs ao valor da proposta apresentada pelo perito. Pois bem, nota-se que a proposta de honorários do perito veio acompanhada de todas as etapas necessárias para o ato, ficando ainda demonstrado o valor da hora técnica para Perícia contábil, bem como, as atividades e quantidade de horas estimadas que serão necessárias para a realização dos trabalhos periciais. Assim, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação de serviços, entendo que o valor proposto se mostra razoável e proporcional ao serviço, devendo ser fixado à título de honorários periciais o valor proposto em fls. 339. Assim, homologo os honorários no importe proposto pelo perito. Com fulcro no art. 465, §4º do CPC, intime-se o devedor para depositar em juízo 50% do valor correspondente. Com o depósito do valor, intime-se o expert para que informe o dia para realização do ato e após dê-se ciência às partes, bem como os procuradores constituídos e assistentes porventura indicados. Anexado o laudo no feito, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias. Em havendo pedido de esclarecimentos, retornem ao perito e, após, nova vista. Às providências. Intimem-se.