Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Veneroso Dauar (OAB 102818/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), João Victor Morais Todescato (OAB 28270/MS) Processo 0804130-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Sérgio Gonçalez - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição da executada de fls. 356.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 21:30
Publicação
12/03/2025, 02:19
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:40
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:51
Publicação
25/02/2025, 02:17
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:28
Recebimento
04/02/2025, 15:52
Mero expediente
04/02/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 08:09
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:44
Trânsito em julgado
04/12/2024, 16:44
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:35
Ato ordinatório
13/11/2024, 06:31
Publicação
13/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Veneroso Dauar (OAB 102818/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), João Victor Morais Todescato (OAB 28270/MS) Processo 0804130-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Sérgio Gonçalez - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Sentença de fls. 337: "Diante do exposto, julgo extinto o presente processo nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05. Com a juntada do cálculo, expeça-se certidão de crédito. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 11:09
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:10
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 15:44
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:01
Recebimento
02/11/2024, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 11:02
Ato ordinatório
02/11/2024, 11:02
Ausência das condições da ação
02/11/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 16:54
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:05
Ato ordinatório
12/08/2024, 06:41
Publicação
12/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Veneroso Dauar (OAB 102818/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), João Victor Morais Todescato (OAB 28270/MS) Processo 0804130-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Sérgio Gonçalez - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 20:11
Ato ordinatório
08/08/2024, 20:00
Decurso de Prazo
07/08/2024, 15:11
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:56
Publicação
15/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Veneroso Dauar (OAB 102818/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), João Victor Morais Todescato (OAB 28270/MS) Processo 0804130-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Sérgio Gonçalez - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Despacho de fls. 328: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se."
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:21
Ato ordinatório
12/07/2024, 11:46
Recebimento
10/07/2024, 14:49
Requisição de Informações
10/07/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 15:59
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:59
Evolução da Classe Processual
03/06/2024, 15:56
Reativação
29/05/2024, 18:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/05/2024, 15:38
Definitivo
09/05/2024, 14:45
Trânsito em julgado
09/05/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:09
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:56
Publicação
16/04/2024, 02:16
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
12/04/2024, 16:25
Recebimento
12/04/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 14:31
Ato ordinatório
12/04/2024, 14:31
Decisão
12/04/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 19:40
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 19:39
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:35
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:51
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 18:30
Petição (Replica)
29/01/2024, 13:32
Petição (Contestação)
12/01/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:03
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Sérgio Gonçalez -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, Maxmilhas - Mm Turismo e Viagens S.a - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 141 no dia 29/01/2024 às 13:30(MS)“
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), João Victor Morais Todescato (OAB 28270/MS), Maxmilhas - Mm Turismo e Viagens S.a Processo 0804130-75.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:27
Publicação
28/11/2023, 02:14
Ato ordinatório
27/11/2023, 12:30
Ato ordinatório
27/11/2023, 08:45
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 08:44
Ato ordinatório
14/11/2023, 00:39
Ato ordinatório
13/11/2023, 16:19
Ato ordinatório
08/11/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 10:47
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:47
Petição (Contestação)
07/11/2023, 15:05
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:42
Recebimento
23/10/2023, 10:26
Mero expediente
23/10/2023, 10:26
Ato ordinatório
17/10/2023, 06:39
Publicação
17/10/2023, 02:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/10/2023, 08:02
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
10/10/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:02
Ato ordinatório
29/09/2023, 06:40
Publicação
29/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Fernando Sérgio Gonçalez - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), João Victor Morais Todescato (OAB 28270/MS) Processo 0804130-75.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -