Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807052-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Fernandes - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intime-se o procurador do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nova conta bancária ou juntar procuração ou substabelecimento em favor de GUERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com poderes para receber e dar quitação em nome da autora, haja vista não ter procuração nos autos.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:42
Ato ordinatório
01/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:17
Trânsito em julgado
31/03/2025, 15:17
Publicação
19/03/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807052-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Fernandes - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Maria Aparecida Fernandes em face de Banco Itaú Consignado S.A. pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença. Expeça-se alvará para a credora de R$ 11.406,52 e os acréscimos da conta única. O saldo restante deverá ser devolvido ao executado. Já recolhidas as custas finais (f. 337), arquivem-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:36
Recebimento
11/03/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 09:42
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:31
Publicação
24/02/2025, 02:07
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:30
Publicação
10/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807052-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Fernandes - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.A. - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Intime-se a devedor a pagar a quantia de R$ 11.406.52, em 15 dias (corrigida conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias.
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:16
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 02:08
Custas
23/10/2024, 07:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:14
Custas
28/09/2024, 07:11
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2024, 14:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/09/2024, 09:30
Recebimento
17/09/2024, 16:53
Requisição de Informações
17/09/2024, 16:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/09/2024, 13:04
Publicação
06/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Fernandes -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807052-95.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a autora para tomar ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. De igual modo, fica o réu intimado para o recolhimento de custas finais.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Itaú Consignado S.A., R$ 2.870,42
Devedores - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807052-95.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:10
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:42
Custas
04/09/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 16:38
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:38
Trânsito em julgado
04/09/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:31
Reativação
13/08/2024, 12:27
Reativação
13/08/2024, 12:27
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Intimação
Apelante: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO EM CAIXA ELETRÔNICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA EFETIVAMENTE CONTRATADO O EMPRÉSTIMO - REPARAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS EXISTENTES - VALOR MANTIDO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo comprovação da formalização do contrato de empréstimo pessoal em caixa eletrônico, cujo ônus incumbia à instituição financeira, resulta configurada a responsabilidade civil, devendo ser acolhido o pedido inicial de indenização por dano moral. Embora seja do correntista a obrigação de zelo pelo uso do cartão magnético de acesso a sua conta-corrente, é certo que a obrigação de ofertar segurança às operações de empréstimo pessoal/consignado por meio de cartão magnético incumbe ao banco. O valor da indenização por danos morais deve se ater às circunstâncias fáticas, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não comprovada a disponibilização dos valores ao consumidor, descabe o pedido de compensação de crédito formulado pela instituição financeira. Versando a condenação sobre indenização por danos morais, a correção monetária deve ser feita pelo IGPM. Isso porque, o índice que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor. Os honorários de sucumbência foram corretamente fixados em desfavor da ré que foi vencida neste feito, atendendo-se, assim, o teor do artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do referido artigo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807052-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ITAÚ E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE MARIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807052-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807052-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807052-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 16:46
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:38
Petição (Contra-razões)
01/04/2024, 15:33
Petição (Apelação)
26/03/2024, 09:00
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:29
Publicação
08/03/2024, 02:06
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:51
Petição (Apelação)
05/03/2024, 15:31
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:30
Petição (Apelação)
23/02/2024, 08:00
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:47
Ato ordinatório
08/02/2024, 10:59
Publicação
08/02/2024, 02:06
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:22
Recebimento
05/02/2024, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 19:25
Procedência
05/02/2024, 19:25
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:30
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:25
Publicação
28/11/2023, 02:06
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:41
Recebimento
23/11/2023, 14:32
Outras Decisões
23/11/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 19:19
Petição (Replica)
10/11/2023, 15:02
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:01
Publicação
24/10/2023, 02:05
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
20/10/2023, 11:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 14:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/10/2023, 14:30
Ato ordinatório
18/10/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:31
Ato ordinatório
16/10/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:01
Ato ordinatório
05/09/2023, 10:29
Petição (Contestação)
01/09/2023, 16:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 08:03
Ato ordinatório
17/08/2023, 23:09
Expedição de documento (Carta)
17/08/2023, 23:08
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:43
Publicação
17/08/2023, 02:06
Ato ordinatório
16/08/2023, 15:24
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2023, 15:45
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 15:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))