Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Manoel Fagundes da Silva Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS)
Apelado: Manoel Fagundes da Silva Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Diante disto, considerando a inadmissibilidade do recurso da requerida em razão de sua deserção, o recurso adesivo da parte requerente também não merece conhecimento.
Apelação Cível nº 0800927-56.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Ante o exposto, nos moldes do art. 1.007, caput, e art. 997, § 2.º, inciso III, ambos do CPC, nego seguimento e não conheço dos recursos interpostos, em razão da deserção do primeiro e do segundo tratar-se de recurso adesivo. Após as devidas baixas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se.