Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Kisley Negro Ferreira - 1. Verifica-se que os embargos monitórios foram julgados improcedentes, já transitada em julgado a sentença (fl. 178). O prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o art. 702, § 8º, do CPC, está dependendo de providência do autor. 2. Portanto, diante do longo tempo decorrido desde o pedido de dilação de prazo (fls. 186187),
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Daniel Guimarães e Silva (OAB 28.505A/MS) Processo 0803774-69.2022.8.12.0019 - Monitória - intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculo, conforme determinação de fl. 183, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 3. Se o autor deixar decorrer o prazo sem adotar as providências que lhe cabem, arquive-se o feito.