Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ambrolino Roldao de Souza Junior -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB 196085/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0808465-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se.