Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação complementar designada conforme certidão publicada às f. 1159.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação complementar designada conforme certidão publicada às f. 1159.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 15:34
Recebimento
26/05/2026, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 09:27
Entrega em carga/vista
26/05/2026, 09:27
Ato ordinatório
26/05/2026, 09:24
Ato ordinatório
26/05/2026, 09:23
Ato ordinatório
26/05/2026, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2026, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 15:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
21/05/2026, 15:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/05/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 10:17
Documento (Certidão)
12/05/2026, 16:04
Documento (Mandado)
12/05/2026, 16:04
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:48
Recebimento
07/04/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da designação da audiência de conciliação, conforme certidão de f. 1141: Data: 21/05/2026; Hora 14:40; Local: Sala Mediador/Conciliador.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 06:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2026, 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2026, 12:43
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:43
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2026, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:54
Entrega em carga/vista
31/03/2026, 12:53
Ato ordinatório
31/03/2026, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 12:50
Ato ordinatório
31/03/2026, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/03/2026, 14:49
Ato ordinatório
02/12/2025, 20:04
Recebimento
13/11/2025, 15:27
Mero expediente
13/11/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 08:15
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:04
Ato ordinatório
09/10/2025, 21:09
Publicação
25/09/2025, 06:12
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:31
Publicação
28/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:19
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:07
Publicação
24/06/2025, 06:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS) Processo 0800417-98.2020.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selenir Garcia de Freitas - Exectdo: Everthon Aparecido Franco de Paula - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar nos autos planilha com o cálculo do débito atualizado sob pena de extinção.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:27
Mero expediente
17/06/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:17
Publicação
19/03/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS) Processo 0800417-98.2020.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selenir Garcia de Freitas, Richard Garcia de Paula, Stefany Garcia Leonel - Exectdo: Everthon Aparecido Franco de Paula, Leonardo Rodrigues da Silva - Intimação da parte credora para, em dez dias, requerer o que entender de direito.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:04
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:16
Documento (Informações)
13/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:26
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:17
Recebimento
08/01/2025, 16:42
Outras Decisões
08/01/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS) Processo 0800417-98.2020.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selenir Garcia de Freitas, Stefany Garcia Leonel, Richard Garcia de Paula - Exectdo: Everthon Aparecido Franco de Paula, Leonardo Rodrigues da Silva, Amanda Rodrigues Costa - Intima-se para manifestação nos termos da r. decisão de fl. 1094-1095: "Vistos, etc. I - Indefiro o pedido do(s) Exequente(s) de f. 1087, tendo em vista que o Executado EVERTHON já foi devidamente intimado, através dos seus advogados constituídos (f. 739 e 965), conforme certidão de publicação de f. 1081. II - Diante das certidões de decurso de prazo de f. 1088 e 1093, DEFIRO o pedido de pesquisas do(s) Exequente(s) de f. 1089/1090, e consequente constrição, por ora e serem mais efetivos, apenas através dos Sistemas SISBAJUD (com "teimosinha" por 30 dias), em dinheiro ou ativos financeiros existentes em conta(s) bancária(s)/corretora do(a/s) Executado(a/s), e RENAJUD, com restrição de circulação de veículo(s) em seu(s) nome(s), até o limite do valor de R$ 535.414,06 (f. 1091), com fundamento nos artigos 835, I e IV, e 854 cc 8º e 139, IV, todos do CPC. III - Proceda-se a(o) CPE/Cartório Judicial com a Automação dos referidos Sistemas (JU/M4 e JU/M5), como de praxe. IV - Juntados os extratos do SISBAJUD e RENAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (da CPE/Cartório) deverá, se ainda houver, retirar o sigilo destadecisão (e da(s) sua(s) certidão(ões). V - Se positivas as pesquisas e bloqueio/restrição, intime(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s) e Executado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em) o que entender(em) de direito, devendo o(s) Exequente(s) informar(em) a localização / endereço exato de(s) eventual veículo(s) com a restrição inserida, caso requeira o prosseguimento do feito sobre esse bem. Desde já, sendo o caso, a(o) CPE/Cartório Judicial fica autorizada(o) a expedir o instrumento de penhora e demais atos pertinentes (mandado de avaliação; certidão para protesto ou inclusão/exclusão em cadastro de inadimplentes ou de admissão de ação/execução [arts. 517; 782, § 3º e § 5º; 792, II; ou 828, todos do CPC] etc). VI - Sendo negativos os resultados do SISBAJUD e/ou RENAJUD, por motivo que constará no extrato desses Sistemas, intime(m)-se o(s) Exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, formular(em) o(s) requerimento(s) que entender(em) cabível(is). VII - Após o cumprimento dos itens acima, renove-se a conclusão deste processo para deliberações. Às providências, expeça-se o necessário nos termos das orientações do GPS e/ou das normas da CGJ do TJMS. Intime-se e cumpra-se.", bem como intima-se quanto ao teor das informações RENAJUD juntadas às fl. 1096-1097 e informações SISBAJUD juntadas às fl. 198-1100.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:09
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:08
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:07
Ato ordinatório
03/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
03/10/2024, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2024, 12:08
Ato ordinatório
25/08/2024, 02:14
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 17:14
Decurso de Prazo
19/08/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 15:47
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:16
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:00
Decurso de Prazo
18/06/2024, 14:00
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:54
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:31
Decurso de Prazo
08/05/2024, 04:28
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:50
Documento (Certidão)
25/04/2024, 18:49
Documento (Mandado)
18/04/2024, 14:40
Ato ordinatório
11/04/2024, 17:33
Publicação
10/04/2024, 20:56
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 18:46
Entrega em carga/vista
09/04/2024, 18:46
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 18:26
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:26
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/04/2024, 17:47
Apensamento
09/04/2024, 17:45
Reativação
09/04/2024, 17:44
Definitivo
09/04/2024, 17:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/04/2024, 17:38
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:36
Reativação
09/04/2024, 17:27
Definitivo
09/04/2024, 17:24
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/04/2024, 17:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/10/2023, 13:46
Recebimento
26/09/2023, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 18:59
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 18:46
Publicação
21/09/2023, 21:11
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:59
Ato ordinatório
20/09/2023, 19:03
Documento (Informações)
20/09/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:02
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/08/2023, 17:03
Recebimento
23/08/2023, 14:15
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:15
Publicação
18/08/2023, 21:08
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:33
Entrega em carga/vista
17/08/2023, 16:33
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:28
Reativação
14/08/2023, 12:35
Reativação
14/08/2023, 12:35
Trânsito em julgado
10/08/2023, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Everthon Aparecido Franco de Paula Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS)
Apelante: Leonardo Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: A/MS) Apelada: Selenir Garcia de Freitas Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS)
Apelado: Richard Garcia de Paula Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelada: Stefany Garcia Leonel Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Interessada: Amanda Rodrigues Costa Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL - FATOS APURADOS NO JUÍZO CRIMINAL - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com a Súmula 642 do STJ,"o direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória." No caso em análise, a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado restou incontroversa a configuração da responsabilidade civil e, por conseguinte, seu dever de indenizar pelos danos morais decorrentes da prática do crime de homicídio por motivo fútil. No que concerne ao valor a título de indenização por dano moral fixado, revela justa e adequada condenação, considerando os parâmetros utilizados pela jurisprudência em situações análogas. EMENTA- RECURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DO APELANTE - AUSENTE OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA REVOGADA- ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE AOS APELANTES- MANTIDO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 86 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 300 do Código de Processo Civil estipula que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, não é possível verificar a presença do requisitos ensejadores de tal medida, posto que embora o juízo tenha afirmado que "há risco dos requeridos dilapidarem o patrimônio 'de acordo com situações similares', não restou comprovado a dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio dos apelantes que tornaria inócua a medida. Logo é medida que se impõe o afastamento da indisponibilidade de bens dos apelantes. O arbitramento dos honorários em montante inferior ao pleiteado não enseja sucumbência recíproca, conforme Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800417-98.2020.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Leonardo Rodrigues da Silva e deram parcial provimento ao recurso de Everthon Aparecido Franco de Paula, nos termos do voto do Relator.
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Everthon Aparecido Franco de Paula Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS)
Apelante: Leonardo Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: A/MS) Apelada: Selenir Garcia de Freitas Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS)
Apelado: Richard Garcia de Paula Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelada: Stefany Garcia Leonel Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Interessada: Amanda Rodrigues Costa Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0800417-98.2020.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Everthon Aparecido Franco de Paula Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS)
Apelante: Leonardo Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: A/MS) Apelada: Selenir Garcia de Freitas Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS)
Apelado: Richard Garcia de Paula Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelada: Stefany Garcia Leonel Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Interessada: Amanda Rodrigues Costa Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800417-98.2020.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan