Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0803011-28.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos da Silva - Exectdo: Elektro Redes S.A. - Intimação das partes da sentença de f. 982: "Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:41
Recebimento
26/02/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 15:25
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 13:24
Decurso de Prazo
25/02/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:12
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)