Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0805446-72.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Turibio - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes da sentença de f. 485: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C."
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:39
Recebimento
25/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:30
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 13:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0805446-72.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Turibio - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes da sentença de f. 485: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C."
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:39
Recebimento
25/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:30
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 13:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:06
Recebimento
16/01/2025, 17:33
Impugnação ao cumprimento de sentença
16/01/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 16:35
Custas
04/01/2025, 07:06
Custas
04/01/2025, 07:06
Publicação
19/12/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 11:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:00
Custas
19/12/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 10:56
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 21:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/12/2024, 07:35
Reativação
28/11/2024, 16:55
Reativação
28/11/2024, 16:55
Trânsito em julgado
28/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADAS - CONSUMIDOR QUE REFUTA OS DESCONTOS EM SUA APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805446-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805446-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805446-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 14:16
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:14
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 12:53
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Turibio -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 368/414.
Intimação - ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0805446-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:05
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:39
Petição (Apelação)
02/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:53
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 01:39
Ato ordinatório
13/08/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida Turibio -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 354/361. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0805446-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:10
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 03:40
Ato ordinatório
09/08/2024, 03:36
Recebimento
07/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 14:27
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:05
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:36
Publicação
26/04/2024, 20:53
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:19
Recebimento
22/04/2024, 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:50
Ato ordinatório
29/01/2024, 16:24
Publicação
26/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/01/2024, 13:29
Recebimento
09/01/2024, 17:26
Outras Decisões
09/01/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 16:07
Petição (Replica)
21/11/2023, 12:06
Ato ordinatório
01/11/2023, 12:14
Publicação
31/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:27
Petição (Contestação)
25/10/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:05
Ato ordinatório
06/10/2023, 23:03
Publicação
06/10/2023, 20:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2023, 16:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/10/2023, 16:00
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:49
Ato ordinatório
05/10/2023, 16:39
Recebimento
05/10/2023, 16:31
Mero expediente
05/10/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 07:35
Ato ordinatório
09/08/2023, 12:00
Publicação
08/08/2023, 20:45
Expedição de documento (Carta)
08/08/2023, 14:03
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:42
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
07/08/2023, 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 17:37
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:37
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:20
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))