Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido para pesquisa de imóveis via sistema, pois tal pesquisa é acessível à parte e seus procuradores. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Defiro ainda o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa do tipo DOI em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.