Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) O art. 1.030, III, do CPC, estabelece que em casos tais o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trate de matéria constitucional ou infraconstitucional, o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
Recurso Especial nº 0800471-22.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Boa Vista Serviços S.A., até o julgamento no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1315). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.