Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Deborah Alves Garcia -
Réu: Mapfre Vida S/A - INTIMA as partes do retorno dos autos vindos do 2º grau, para no prazo de 5 dias manifestar-se naquilo que lhe é de direito, conforme despacho de fl. 127.
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800991-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Deborah Alves Garcia -
Réu: Mapfre Vida S/A - INTIMA as partes do retorno dos autos vindos do 2º grau, para no prazo de 5 dias manifestar-se naquilo que lhe é de direito, conforme despacho de fl. 127.
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800991-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 12:37
Recebimento
22/04/2025, 18:33
Mero expediente
22/04/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:31
Publicação
19/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Deborah Alves Garcia -
Réu: Mapfre Vida S/A - DESPACHO: I -
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800991-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro os beneficios da justiça gratuita. II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca. III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara Cível de Sidrolândia. IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). VIII- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/05/2025 Hora 17:35 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2025, 18:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2025, 18:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:54
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 18:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/03/2025, 18:24
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:12
Recebimento
11/03/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 07:17
Trânsito em julgado
03/12/2024, 07:16
Reativação
02/12/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Deborah Alves Garcia Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - NECESSIDADE DE SUPRIMENTO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STJ. FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONFIGURADA - RESP 2.050.513/MT. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO AVIADO PELA AUTORA - DESPROVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA SANAR A OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800991-55.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Deborah Alves Garcia Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800991-55.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Deborah Alves Garcia Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800991-55.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Deborah Alves Garcia Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800991-55.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deborah Alves Garcia Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800991-55.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Deborah Alves Garcia Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800991-55.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile