Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/04/2025, 10:35
Publicação
19/03/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Scarpelli Ramalho -
Réu: Talize Tiemi Tsuzuki - O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0800669-53.2020.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 591-593), cujos termos são parte integrante, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015. HONORÁRIOS na forma do acordo. CUSTAS CONFORME SENTENÇA de f. 503-519, eis que as partes transigiram após a prolação da sentença (CPC, artigo 90, § 3°). Homologo a renúncia ao prazo recursal. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Scarpelli Ramalho -
Réu: Talize Tiemi Tsuzuki - O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0800669-53.2020.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 591-593), cujos termos são parte integrante, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015. HONORÁRIOS na forma do acordo. CUSTAS CONFORME SENTENÇA de f. 503-519, eis que as partes transigiram após a prolação da sentença (CPC, artigo 90, § 3°). Homologo a renúncia ao prazo recursal. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:16
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:23
Recebimento
13/03/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:34
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:34
Homologação de Transação
13/03/2025, 15:31
Conclusão (para julgamento)
11/03/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:05
Publicação
24/02/2025, 21:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:04
Recebimento
21/01/2025, 13:19
Mero expediente
21/01/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 17:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/01/2025, 10:39
Recebimento
13/01/2025, 14:03
Mero expediente
13/01/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 12:52
Reativação
07/01/2025, 17:22
Reativação
07/01/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Talize Tiemi Tsuzuki Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS)
Apelante: Marcel Tsuzuki Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS)
Apelado: Marcelo Scarpelli Ramalho Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) E M E N T A - Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito. Ilegitimidade Passiva. Culpa Concorrente. Redução do Quantum Indenizatório. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800669-53.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Trata-se de apelação interposta contra sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, sob alegação de ilegitimidade passiva e inexistência de culpa concorrente. Em sede de preliminares, os apelantes sustentaram que o réu não seria parte legítima no polo passivo, uma vez que o veículo envolvido teria sido vendido antes do acidente. No mérito, pleitearam a redução dos valores fixados a título de indenização por danos morais e estéticos. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o réu é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, considerando a alegada venda do veículo; (ii) analisar a existência de culpa concorrente entre as partes; (iii) examinar a razoabilidade do valor fixado para a indenização por danos morais e estéticos. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, pois não restou comprovada a alienação do veículo antes do acidente, sendo ônus do proprietário fazer tal prova. Comprovada a culpa do condutor, o proprietário do veículo é solidariamente responsável. 4.Quanto à culpa concorrente, as provas testemunhais e documentais indicaram a conduta culposa de ambas as partes, caracterizando concorrência de culpas, conforme disposto no art. 945 do Código Civil. 5.No tocante aos danos morais, o valor inicialmente arbitrado foi considerado excessivo. Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, reduziu-se a indenização de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00, assim como a indenização pelos danos estéticos de R$ 15.000,00 para a quantia de R$ 10.000,00. 6. Impossibilidade da apreciação do pedido de dedução do valor recebido do seguro DPVAT. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso em parte conhecido e parcialmente provido. Redução do valor dos danos morais e dos danos estéticos para R$ 10.000,00, cada. Tese de julgamento: "1. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por condutor, na ausência de comprovação de venda anterior ao sinistro. 2. Em caso de culpa concorrente, a indenização deve ser ajustada proporcionalmente. 3. A indenização por danos morais e estéticos deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa da vítima." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Talize Tiemi Tsuzuki Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS)
Apelante: Marcel Tsuzuki Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS)
Apelado: Marcelo Scarpelli Ramalho Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800669-53.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Talize Tiemi Tsuzuki Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS)
Apelante: Marcel Tsuzuki Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS)
Apelado: Marcelo Scarpelli Ramalho Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800669-53.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 15:31
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:25
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 21:50
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:09
Publicação
20/09/2024, 21:44
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:26
Petição (Apelação)
18/09/2024, 22:35
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:11
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Scarpelli Ramalho -
Réu: Talize Tiemi Tsuzuki, Marcel Tsuzuki - (...)
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0800669-53.2020.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 523-525 e ACOLHO-OS, para o fim de corrigir erro material na sentença de f. 503-519, cujo item "D" do dispositivo passar ter a seguinte redação: "A) CONDENAR OS REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença (Súmula n. 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ); (...) C) CONDENAR OS REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos estéticos, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença (Súmula n. 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ);" No mais, o pronunciamento permanece inalterado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 22:19
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:09
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:02
Recebimento
21/08/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 17:44
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:47
Petição (Impugnação aos embargos)
19/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Talize Tiemi Tsuzuki, Marcel Tsuzuki - Fica a parte requerida devidamente intimada para, em 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS) Processo 0800669-53.2020.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:54
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:24
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:32
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2024, 19:35
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Scarpelli Ramalho -
Réu: Talize Tiemi Tsuzuki, Marcel Tsuzuki -
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0800669-53.2020.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para: A) CONDENAR OS REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula n. 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ); B) CONDENAR OS REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.243,00, a título de danos materiais na modalidade danos emergentes, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do acidente e de correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a contar da mesma data (Súmula de n. 43 do e. Superior Tribunal de Justiça); C) CONDENAR OS REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos estéticos, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula n. 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ); D) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos corporais e por dano material na modalidade de pensão vitalícia; E) CONDENAR OS REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, na forma do artigo 85, §2°., do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça que ora concedo aos requeridos. F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 21:29
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
30/07/2024, 21:39
Recebimento
27/07/2024, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2024, 10:38
Ato ordinatório
27/07/2024, 10:38
Procedência
27/07/2024, 10:38
Conclusão (para julgamento)
02/05/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 06:50
Petição (Alegações finais)
22/04/2024, 18:06
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:27
Publicação
08/04/2024, 21:14
Ato ordinatório
08/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:35
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/02/2024, 14:00
Petição (Renúncia de mandato)
06/02/2024, 09:50
Decurso de Prazo
27/01/2024, 07:06
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:36
Publicação
15/01/2024, 21:13
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:58
Ato ordinatório
12/01/2024, 17:11
Documento (Certidão)
01/12/2023, 18:36
Documento (Certidão)
01/12/2023, 18:36
Documento (Certidão)
01/12/2023, 18:35
Documento (Certidão)
01/12/2023, 18:35
Documento (Certidão)
01/12/2023, 18:33
Documento (Mandado)
01/12/2023, 18:33
Ato ordinatório
16/11/2023, 08:14
Ato ordinatório
16/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
11/11/2023, 03:39
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 13:50
Ato ordinatório
06/11/2023, 08:51
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:38
Publicação
31/10/2023, 21:07
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:58
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:23
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:21
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 18:47
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/10/2023, 18:47
Recebimento
30/10/2023, 17:34
Outras Decisões
30/10/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:01
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:30
Recebimento
29/10/2023, 09:21
Decurso de Prazo
07/09/2023, 03:10
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:05
Ato ordinatório
04/09/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:06
Publicação
28/08/2023, 21:06
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:56
Ato ordinatório
25/08/2023, 16:35
Recebimento
25/08/2023, 10:50
Mero expediente
25/08/2023, 10:50
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:57
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 08:54
Entrega em carga/vista
27/06/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:24
Ato ordinatório
30/05/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 13:36
Ato ordinatório
23/05/2023, 06:49
Publicação
22/05/2023, 21:02
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:55
Ato ordinatório
19/05/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:48
Recebimento
26/04/2023, 13:48
Mero expediente
26/04/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 10:44
Decurso de Prazo
25/04/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 09:51
Ato ordinatório
06/03/2023, 09:51
Ato ordinatório
02/03/2023, 06:19
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 07:25
Ato ordinatório
03/02/2023, 12:58
Ato ordinatório
26/01/2023, 08:52
Ato ordinatório
06/12/2022, 16:50
Ato ordinatório
24/11/2022, 12:23
Documento (Certidão)
23/11/2022, 17:10
Documento (Mandado)
23/11/2022, 17:10
Decurso de Prazo
07/11/2022, 02:26
Ato ordinatório
14/10/2022, 05:05
Ato ordinatório
07/10/2022, 04:23
Publicação
06/10/2022, 21:35
Ato ordinatório
06/10/2022, 09:41
Ato ordinatório
06/10/2022, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 13:25
Ato ordinatório
05/10/2022, 11:39
Ato ordinatório
05/10/2022, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 11:10
Ato ordinatório
05/10/2022, 09:34
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:26
Decurso de Prazo
27/09/2022, 03:23
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:14
Publicação
01/09/2022, 21:14
Ato ordinatório
01/09/2022, 07:57
Ato ordinatório
01/09/2022, 06:03
Recebimento
26/08/2022, 18:29
Outras Decisões
26/08/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 22:35
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 04:36
Petição (Contra-razões)
16/08/2022, 17:22
Publicação
08/08/2022, 21:05
Ato ordinatório
08/08/2022, 07:54
Ato ordinatório
08/08/2022, 06:38
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:20
Ato ordinatório
03/08/2022, 04:41
Publicação
28/07/2022, 20:59
Ato ordinatório
28/07/2022, 07:52
Ato ordinatório
28/07/2022, 04:58
Recebimento
30/06/2022, 17:27
Decisão de Saneamento e Organização
30/06/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 18:50
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 11:57
Ato ordinatório
11/05/2022, 07:21
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:53
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:06
Publicação
13/04/2022, 21:19
Ato ordinatório
13/04/2022, 07:57
Ato ordinatório
13/04/2022, 05:20
Petição (Replica)
07/04/2022, 16:36
Ato ordinatório
24/03/2022, 04:25
Publicação
23/03/2022, 21:10
Ato ordinatório
23/03/2022, 07:55
Ato ordinatório
22/03/2022, 10:08
Petição (Contestação)
10/03/2022, 21:05
Ato ordinatório
17/02/2022, 06:25
Documento (Carta precatória)
14/02/2022, 18:19
Ato ordinatório
10/12/2021, 04:21
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:21
Ato ordinatório
15/11/2021, 01:58
Ato ordinatório
01/11/2021, 00:55
Ato ordinatório
06/10/2021, 08:46
Ato ordinatório
06/10/2021, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 08:44
Ato ordinatório
02/08/2021, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2021, 10:39
Petição (Renúncia de mandato)
26/07/2021, 12:50
Ato ordinatório
31/05/2021, 02:37
Ato ordinatório
11/05/2021, 11:18
Ato ordinatório
19/04/2021, 16:32
Ato ordinatório
19/04/2021, 16:28
Expedição de documento (Carta precatória)
19/04/2021, 14:52
Remessa (outros motivos)
19/04/2021, 14:09
Ato ordinatório
19/04/2021, 07:19
Ato ordinatório
05/04/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 09:50
Ato ordinatório
29/03/2021, 15:51
Publicação
28/03/2021, 20:39
Publicação
28/03/2021, 20:39
Ato ordinatório
25/03/2021, 08:43
Ato ordinatório
24/03/2021, 15:11
Recebimento
24/03/2021, 14:40
Mero expediente
24/03/2021, 14:39
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 16:47
Petição (Replica)
23/03/2021, 16:39
Ato ordinatório
02/03/2021, 15:42
Publicação
02/03/2021, 07:54
Publicação
02/03/2021, 07:54
Ato ordinatório
01/03/2021, 08:31
Ato ordinatório
26/02/2021, 15:09
Petição (Contestação)
25/02/2021, 21:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 08:21
Ato ordinatório
19/02/2021, 13:28
Publicação
19/02/2021, 01:42
Publicação
19/02/2021, 01:42
Ato ordinatório
17/02/2021, 07:35
Ato ordinatório
16/02/2021, 19:26
Documento (Carta precatória)
11/02/2021, 16:40
Ato ordinatório
04/02/2021, 18:14
Recebimento
04/02/2021, 17:33
Mero expediente
04/02/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 14:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/02/2021, 14:00
Documento (Informações)
04/02/2021, 13:59
Ato ordinatório
04/02/2021, 13:59
Ato ordinatório
20/01/2021, 17:51
Ato ordinatório
20/01/2021, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2021, 17:58
Ato ordinatório
19/01/2021, 17:58
Remessa (outros motivos)
19/01/2021, 16:16
Ato ordinatório
19/01/2021, 10:31
Ato ordinatório
14/12/2020, 03:14
Ato ordinatório
20/11/2020, 12:59
Ato ordinatório
20/11/2020, 12:58
Expedição de documento (Carta precatória)
16/11/2020, 17:19
Publicação
14/11/2020, 00:23
Publicação
14/11/2020, 00:23
Remessa (outros motivos)
13/11/2020, 15:38
Ato ordinatório
13/11/2020, 08:43
Ato ordinatório
12/11/2020, 10:37
Ato ordinatório
12/11/2020, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2020, 10:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/11/2020, 10:15
Documento (Carta precatória)
11/11/2020, 17:47
Ato ordinatório
09/11/2020, 00:27
Ato ordinatório
06/11/2020, 17:17
Recebimento
06/11/2020, 11:40
Outras Decisões
06/11/2020, 11:40
Ato ordinatório
05/11/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 13:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
05/11/2020, 13:00
Ato ordinatório
05/11/2020, 08:05
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2020, 15:15
Remessa (outros motivos)
22/10/2020, 16:57
Ato ordinatório
22/10/2020, 15:53
Ato ordinatório
22/10/2020, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2020, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2020, 10:19
Ato ordinatório
19/10/2020, 00:28
Recebimento
30/09/2020, 18:08
Outras Decisões
30/09/2020, 18:08
Publicação
10/09/2020, 22:04
Publicação
10/09/2020, 22:03
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 09:52
Ato ordinatório
08/09/2020, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:37
Ato ordinatório
04/09/2020, 11:33
Ato ordinatório
02/09/2020, 16:22
Expedição de documento (Carta)
02/09/2020, 16:22
Expedição de documento (Carta)
02/09/2020, 16:22
Ato ordinatório
02/09/2020, 16:22
Ato ordinatório
02/09/2020, 16:21
Ato ordinatório
02/09/2020, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2020, 14:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))