DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:10
Definitivo
22/05/2026, 13:10
Trânsito em julgado
22/05/2026, 09:05
Ato ordinatório
08/04/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:34
Expedida/certificada
26/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:05
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 08:05
Documento (Certidão)
26/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
25/03/2026, 05:56
Publicação
25/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ivania Ribeiro de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - REALIZAÇÃO DE LEITURA IN LOCO - COBRANÇA DA DIFERENÇA APURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. Reputa-se exercício regular de um direito a cobrança de energia elétrica consumida em meses anteriores e não autodeclarada pelo consumidor, aferida por meio de leitura in loco realizada pela concessionária ré. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800584-40.2024.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ivania Ribeiro de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - REALIZAÇÃO DE LEITURA IN LOCO - COBRANÇA DA DIFERENÇA APURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. Reputa-se exercício regular de um direito a cobrança de energia elétrica consumida em meses anteriores e não autodeclarada pelo consumidor, aferida por meio de leitura in loco realizada pela concessionária ré. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800584-40.2024.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 22:13
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:36
Não-Provimento
23/03/2026, 17:36
Inclusão em pauta
18/03/2026, 07:05
Inclusão em pauta
10/03/2026, 13:27
Publicação
09/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivania Ribeiro de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 198 - Nº: 0800584-40.2024.8.12.0048 - Apelação Cível Origem: Rio Negro / Vara Única Ação Originária: 0800584-40.2024.8.12.0048 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:03
Inclusão em pauta
06/03/2026, 10:42
Ato ordinatório
03/03/2026, 02:38
Publicação
03/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivania Ribeiro de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800584-40.2024.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:46
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:15
Distribuição (prevenção)
02/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:00
Recebimento
24/02/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ivania Ribeiro de Albuquerque -
Réu: Energisa S.A. - Assim, determino que, 1. Intimem-se as partes da presente decisão, ciente dos prazos nela estabelecido e dos efeitos do §1º do art. 357 do CPC. 2.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800584-40.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito de sua nomeação pela via mais célere. Prazo de 5 (cinco) dias para informar se aceita o encargo. 3. Havendo aceite do encargo,, intime-se o perito para início dos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação. 4. Apresentado o laudo: a) intime-se as partes para manifestação, advertindo-se que acaso ainda haja interesse na produção de prova oral devem declinar neste momento, sob pena de preclusão (silêncio será interpretado como desistência). b) expeça-se ROPV para pagamento dos honorários ao perito; 5. Se não requerida prova oral pelas partes, conclusos para sentença. 7. Se houver insistência (ratificação) do pedido de prova oral designe-se audiência de instrução e julgamento. Às providências. Rio Negro, data e assinatura via certificação.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivania Ribeiro de Albuquerque -
Réu: Energisa S.A. - Intimam-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800584-40.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -