Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação quanto à decisão de fls. 247: intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). O devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário(art. 525 do CPC). Apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC).
15/06/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2026, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da manifestação de fls. 237/239, a fim de que requeira o que entender cabível.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da manifestação de fls. 237/239, a fim de que requeira o que entender cabível.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 10:27
Publicação
02/04/2026, 05:09
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:48
Desarquivamento
13/02/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 19:26
Custas
11/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:18
Definitivo
24/06/2025, 15:24
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 08:11
Custas
10/06/2025, 07:10
Custas
30/05/2025, 07:11
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:42
Publicação
26/05/2025, 05:07
Publicação
26/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa de Mattos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0801764-27.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2025, 15:28
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:43
Custas
22/05/2025, 18:24
Custas
22/05/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 18:23
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:23
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:22
Reativação
23/04/2025, 15:25
Reativação
23/04/2025, 15:25
Trânsito em julgado
23/04/2025, 12:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosa de Mattos da Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIZAÇÃO DOS DÉBITOS - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os descontos não autorizados nos vencimentos de aposentados extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo porque recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da parte autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como justo e coerente a fixação dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801764-27.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa de Mattos da Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801764-27.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:57
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 09:57
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:47
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:31
Petição (Contra-razões)
02/01/2025, 11:55
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:43
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Intimação
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Dispositivo
Intimação - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0801764-27.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora para o fim de declarar como indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de "PAGTO COBRANÇA CLUBE SEBRASEG", no benefício da parte autora a partir de outubro/2023, e condenar os réus, solidariamente, a restituirem, em dobro, os valores descontados relativos à cobrança supracitada, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora da mesma data. A parte autora arcará com 30% das custas processuais, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC. Intime-se a ré para pagamento da sua parte (70% do total do valor das custas), sob pena de inscrição em dívida ativa. Sobre os honorários, na linha do art. 85 do Código de Processo Civil, arbitro-os em 10% do valor da causa, atualizado também pelo IPCA-E, sendo observada a fração das custas, ou seja, 7% a favor do advogado da autora e o restante (3%) para os advogados da requerida, mas esta verba com exigibilidade suspensa. Deixo de adotar o valor da condenação, pois o importe seria diminuto, tudo na linha do tema 1076 do STJ. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa de Mattos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0801764-27.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:31
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:48
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:45
Petição (Apelação)
03/12/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosa de Mattos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801764-27.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:50
Recebimento
28/11/2024, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 10:38
Ato ordinatório
28/11/2024, 10:38
Procedência em Parte
28/11/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 20:55
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:41
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rosa de Mattos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801764-27.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de preclusão ou indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por oportuno, caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar seu respectivo rol de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes. 2. Se presente interesse de parte incapaz, após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 15 dias (art. 178 do CPC). 3. Ato contínuo, tornem conclusos para saneamento (fila de conclusos para decisão) ou julgamento antecipado (fila de conclusos para sentença), a depender da manifestação das partes.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:35
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:12
Recebimento
14/10/2024, 08:24
Mero expediente
14/10/2024, 08:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 17:42
Petição (Replica)
02/10/2024, 17:19
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa de Mattos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - A parte autora para apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801764-27.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:40
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 18:43
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2024, 17:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/04/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:56
Petição (Contestação)
28/04/2024, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:29
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 15:42
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 15:42
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:40
Publicação
26/01/2024, 20:18
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
25/01/2024, 18:27
Ato ordinatório
25/01/2024, 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 16:58
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:33
Ato ordinatório
19/01/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 11:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))