Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 186/188, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão,declarando extinto o processo pelo cumprimento da obrigação(p.190), nos termos do art. 924, inciso II e 925 do CPC. Custas, conforme sentença (p.119), as quais já foram pagas (p.202). Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.