Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelada: Elisangela Mariano Ferreira Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Apelação Cível nº 0801048-14.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:13
Documento (Certidão)
31/03/2026, 13:13
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 10:51
Mero expediente
31/03/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 19:06
Ato ordinatório
04/03/2026, 01:03
Documentos
Despacho
•01/04/2026, 00:00
Acórdão
•04/03/2026, 00:00
Publicação
01/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelada: Elisangela Mariano Ferreira Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Apelação Cível nº 0801048-14.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:13
Documento (Certidão)
31/03/2026, 13:13
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 10:51
Mero expediente
31/03/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 19:06
Ato ordinatório
04/03/2026, 01:03
Publicação
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelada: Elisangela Mariano Ferreira Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801048-14.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:17
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:45
Distribuição (sorteio)
03/03/2026, 11:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:40
Recebimento
02/03/2026, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Relação 053/2026 Teor do ato: Intimação para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 615/621).
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração para análise, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que inexiste, na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente demanda, para fins de determinar a retificação da pontuação atribuída pelos Requeridos à Autora, na análise dos títulos, devendo ser-lhe atribuídos os pontos relativos aos títulos apresentados na modalidade presencial (02 certificados), alterando, portanto, a sua posição de classificação no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 001/2021 para o cargo de Professor de Ensino Fundamental. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública, condeno apenas a FAPEC no pagamento das custas processuais. No que diz respeito à sucumbência, condeno a FAPEC e Município de Três Lagoas no pagamento de honorários ao advogado da Autora, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, caput, e 8º, do CPC, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Tendo em vista que eventual proveito econômico obtido na presente demanda não ultrapassa o limite legal de 100 (cem) salários mínimos, resta afastada a incidência da remessa necessária. Com efeito, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, o reexame obrigatório não se aplica às sentenças cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a referido patamar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS) Processo 0801048-14.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Mariano Ferreira Costa - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. No caso de formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá, ainda, a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
09/05/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS) Processo 0801048-14.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Mariano Ferreira Costa - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 124/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 199: "1. Diante da juntada do comprovante do recolhimento das custas (fls. 193/197), dá-se prosseguimento ao feito. (...) 3. Assim, cite-se a parte Requerida na forma do art. 247, do CPC, com as advertências do art. 344, do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal (...)"