UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Reu
Advogados / Representantes
ANA KARLA CORDEIRO PASCOAL
OAB/MS 19060·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
OAB/MG 96745·CPF·Representa: Autor
ÁLVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS
OAB/MG 83388·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB/SP 177046·CPF·Representa: Autor
CLARA CAROLLO VELOZO
OAB/MS 24601·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG)
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração opostos por Allcare Gestora de Saúde, por serem manifestamente incabíveis. I.C.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG)
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. O embargado apresentou contrarrazões, nas quais arguiu preliminar de não cabimento dos embargos de declaração na hipótese, além de requerer a aplicação de multa por litigância protelatória ao embargante, com fundamento no art. 1026, § 2º, do CPC (f. 9-14). Diante disso, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se a respeito. Após, voltem-me os autos. I.C.
10/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
19/08/2025, 00:00
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Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
18/08/2025, 00:00
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Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
18/08/2025, 00:00
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Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
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Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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18/08/2025, 00:00
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18/08/2025, 00:00
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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18/08/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•25/09/2025, 00:00
Despacho
•10/09/2025, 00:00
10/09/2025, 00:00
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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19/08/2025, 00:00
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
18/08/2025, 00:00
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Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
18/08/2025, 00:00
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Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
18/08/2025, 00:00
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Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
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Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
18/08/2025, 00:00
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Intimação
REsp 2224279/MS (2025/0267402-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: J M G Z
REPRESENTADO POR: A S G
ADVOGADOS: ANA KARLA CORDEIRO PASCOAL - MS019060
CLARA CAROLLO VELOZO - MS024601
RECORRIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG096745
ÁLVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG083388
PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938
GABRYELLA YASMIN MENDES AQUINO - MG159733
AGRAVADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
ADVOGADO: FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/08/2025.
12/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
28/07/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Embargado: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Recorrido: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Recurso Especial nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Juan Miguel Gonçalves Zafani.
17/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Recorrido: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
Recurso Especial nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Recorrido: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/05/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Recorrido: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803436-78.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:48
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
30/05/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:55
Recebimento
09/05/2025, 15:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/05/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:43
Expedida/certificada
09/05/2025, 11:43
Documento (Certidão)
09/05/2025, 11:43
Ato ordinatório
08/05/2025, 22:03
Ato ordinatório
08/05/2025, 03:04
Publicação
08/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG)
Apelado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO - PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS - TEMA 1082 DO STJ - INAPLICABILIDADE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU DOENÇA GRAVE - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:
Acórdão - Apelação Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por beneficiário de plano coletivo rescindido unilateralmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar a legalidade da rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde e a necessidade de manutenção da cobertura assistencial, à luz da regulamentação da ANS e do Tema 1082 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: A rescisão unilateral do plano coletivo foi regularmente comunicada ao beneficiário, observando os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, com oferta de portabilidade de carências. Não restou configurada situação de internação hospitalar ou de tratamento de doença grave que comprometa a sobrevivência ou a incolumidade física do beneficiário, circunstâncias que justificariam a manutenção compulsória do plano, conforme entendimento firmado no Tema 1082 do STJ. O tratamento multidisciplinar para TEA, embora essencial, não configura caso de urgência ou emergência que impeça a rescisão contratual, sendo legítima a extinção do vínculo por parte da operadora. Inexistência de comprovação de danos morais indenizáveis, ante a ausência de conduta ilícita das rés. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recursos providos. Tese de julgamento: 1) A operadora de plano de saúde pode rescindir unilateralmente contrato coletivo, desde que observados os requisitos legais e regulamentares, sendo exigível a manutenção da cobertura apenas para usuários internados ou em tratamento de doença grave que comprometa a sobrevivência ou a incolumidade física, conforme o Tema 1082 do STJ. 2) O mero acompanhamento terapêutico multidisciplinar para TEA, sem comprovação de risco imediato à vida ou à integridade física, não impede a rescisão do plano. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §3º, §11; 1.021, §4º; 1.026, §2º; Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II; Resolução Normativa ANS nº 438/2018, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1082 (REsp 1.842.751/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi). STJ, AgInt no REsp 2.129.853/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 09/09/2024. TJMS, Apelação Cível nº 0803204-66.2024.8.12.0002, Rel. Des. Nélio Stábile, julgado em 24/01/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator.
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:05
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:41
Provimento
06/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:15
Ato ordinatório
05/05/2025, 04:21
Publicação
05/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG)
Apelado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:06
Inclusão em pauta
29/04/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 10:20
Custas
16/04/2025, 07:16
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:48
Ato ordinatório
08/04/2025, 22:55
Ato ordinatório
08/04/2025, 05:45
Publicação
08/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG)
Apelado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça,
Apelação Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:01
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 15:20
Gratuidade da Justiça
07/04/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:22
Ato ordinatório
01/04/2025, 03:06
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG)
Apelado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Apelação Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. A Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico, que não litigou em primeiro grau sob os benefícios da justiça gratuita, requer a concessão da benesse em segundo grau (f. 671-672). Assim, intime-se ela para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, balancetes, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:01
Remessa (outros motivos)
30/03/2025, 17:25
Mero expediente
30/03/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:28
Recebimento
27/03/2025, 16:28
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:28
Ato ordinatório
21/03/2025, 02:53
Publicação
21/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG)
Apelado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS)
Apelação Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar nos autos no prazo legal; após, conclusos. Às providências.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:08
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:54
Documento (Certidão)
19/03/2025, 17:54
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 17:33
Mero expediente
19/03/2025, 17:33
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:10
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG)
Apelado: Juan Miguel Gonçalves Zafani RepreLeg: Amanda Serrano Gonçalves Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803436-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:55
Distribuição (prevenção)
18/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:52
Recebimento
17/03/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juan Miguel Gonçalves Zafani -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimem-se as partes apeladas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (p. 638-657).
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Mirna Lucia Leo Pereira Badaro (OAB 210774/MG) Processo 0803436-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Juan Miguel Gonçalves Zafani -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Juan Miguel Gonçalves Zafani ingressou com embargos de declaração para correção de erro material quanto a seu nome, pois no dispositivo da sentença constou Juan Miguel da Costa Nascimento (f. 611-3). Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda (Unimed Norte de Minas) também ingressou com embargos de declaração para eliminar contradição ao constar que o usuário estaria em internação assim como omissão quanto às característica de contato de administradora de benefícios (f. 314-7). Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda igualmente embargou de declaração para correção de omissão quanto à natureza da administradora com responsabilidade única de Unimed Norte de Minas (f. 618-23).É a síntese do necessário.Decido.I) Dos embargos de declaração de Juan Miguel Gonçalves Zafani:Liminarmente há que se conhecer dos aclaratórios e corrigir o erro quanto ao nome do requerente, certo que houve emenda da inicial às f. 120 para constar o nome de forma correta, qual seja, Juan Miguel Gonçalves Zafani e não Juan Miguel da Costa Nascimento, como expresso na inicial.II) Dos embargos de Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda (Unimed Norte de Minas): A decisão não foi omissa em ponto algum, pois analisou as fundamentações até então apresentadas e decidiu conforme, até o momento, aquilo que as partes tinham discutido, tanto que existe capítulo específico sobre a legitimidade da embargante às f. 591-3. Também não há contradição, certo que o V. Acórdão, utilizado como paradigma acrescenta que, em alternativa à internação, a situação de "tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física", sem olvidar "usuário que se encontre em situação de extrema vulnerabildade", que se encontra às f. 598,inclusive em negrito para destaque ao leitor. Deste modo, não existe contradição alguma. Assim, os presentes embargos carecem de interesse recursal, pois a matéria desafia recurso à instância superior. III) Dos embargos de declaração de Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda:Da mesma forma que os embargos da outra requerida, a de Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda não deve ser conhecido por ausência de interesse recursal, certo que não há omissão e a parte pretende rediscutir o que foi assentado às f. 593-4, no capítulo II da sentença, assim, sua insurgência sobre eventual error in judicando é matéria de recurso ao Tribunal, pois fundamentada sua responsabilidade.
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Mirna Lucia Leo Pereira Badaro (OAB 210774/MG) Processo 0803436-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos por Unimed Norte de Minas e Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda por ausência de interesse recursal.Liminarmente conheço dos embargos de declaração interpostos por Juan Miguel Gonçalves Zafani e dou provimento para corrigir o erro material quanto a seu nome e fazer constar no dispositivo:"Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2º, 3º, 7º e 25, todos do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais ajuizada por Juan Miguel Gonçalves Zafani em desfavor de Unimed Norte de Minas e Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda para: a) condenar as requeridas à manutenção do plano de saúde firmado pelo autor, nos moldes contratados, mediante contraprestação do titular do plano; b) ao pagamento de danos morais em R$ 8.000,00, com juros de mora pela Selic desde a última citação, em 20.5.2024 (f. 523) e correção monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ." Mantém-se inalteradas as demais disposições da sentença.P.R.I.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Juan Miguel Gonçalves Zafani -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Despacho f. 563: "I) Ao Ministério Público."
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Mirna Lucia Leo Pereira Badaro (OAB 210774/MG) Processo 0803436-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -