Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evaldo Marcos da Silva, Maria Izeuda Pereira Vieira -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808017-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:02
Definitivo
24/04/2025, 15:02
Trânsito em julgado
24/04/2025, 13:50
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 02:21
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Evaldo Marcos da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelante: Maria Izeuda Pereira Vieira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - SISTEMA PRICE DE AMORTIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A utilização do Sistema Price, por si só, não é abusiva, pois não se destina a incorporar juros não liquidados no saldo devedor. 2. É permitida a capitalização com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. A falta de impugnação específica a determinado capítulo da sentença implica não conhecimento de parte do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808017-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:29
Não-Provimento
25/03/2025, 17:29
Ato ordinatório
25/03/2025, 04:13
Publicação
25/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Evaldo Marcos da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelante: Maria Izeuda Pereira Vieira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808017-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Evaldo Marcos da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelante: Maria Izeuda Pereira Vieira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - SISTEMA PRICE DE AMORTIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A utilização do Sistema Price, por si só, não é abusiva, pois não se destina a incorporar juros não liquidados no saldo devedor. 2. É permitida a capitalização com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. A falta de impugnação específica a determinado capítulo da sentença implica não conhecimento de parte do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808017-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:29
Não-Provimento
25/03/2025, 17:29
Ato ordinatório
25/03/2025, 04:13
Publicação
25/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Evaldo Marcos da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelante: Maria Izeuda Pereira Vieira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808017-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:07
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:59
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:48
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Evaldo Marcos da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelante: Maria Izeuda Pereira Vieira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808017-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:20
Distribuição (sorteio)
18/03/2025, 09:20
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:02
Recebimento
17/03/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Evaldo Marcos da Silva, Maria Izeuda Pereira Vieira -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 417/430: "Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de julgar improcedentes os pedido iniciais. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da ação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808017-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe."
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Evaldo Marcos da Silva, Maria Izeuda Pereira Vieira -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do despacho de fls.410: "Considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento."
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808017-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -