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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO ÍNFIMO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença de procedência em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de descontos indevidos na conta bancária da autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) apurar a necessidade de indenização por danos morais, (ii) verificar se o valor deve ser restituído em dobro. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência prevalente desta Câmara reconhece que o desconto de pequeno valor, sem prova de dano emocional significativo ao consumidor, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais. No caso, na ausência de recurso da parte contrária, deve ser mantido o valor fixado em sentença pois razoável e proporcional. Ademais, o montante deve ser restituído na modalidade simples porquanto ausente má-fé. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não tendo sido apresentado qualquer documento pela instituição financeira, não há falar em legalidade do desconto a título 2. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de danos morais no valor fixado na sentença, pois suficiente para reparar o dano. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da 1ª Vogal, após a Relatora rerratificar o voto.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Dada a impossibilidade material de se concluir o acórdão, conforme certidão de f. 170 (supra), declaro nulos os atos processuais de f. 169 e determino seja o processo novamente colocado em pauta presencial de julgamento. Assim, à Secretaria para inclusão do processo na próxima pauta. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a):
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a):
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
27/06/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
26/06/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Ivete Ramos Garcia Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800837-04.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel