CONAFER - CONFEDERAçãO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Autor
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Autor
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Réu
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
01/06/2026, 12:38
Recebimento
29/05/2026, 17:06
Mero expediente
29/05/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:41
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:31
Publicação
16/03/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" fls. 153, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Foi realizada a consulta de veículos no sistema Renajud. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. ***************** Resultado das pesquisas realizadas disponivel a(s) fl.(s) 206-208.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" fls. 153, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Foi realizada a consulta de veículos no sistema Renajud. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. ***************** Resultado das pesquisas realizadas disponivel a(s) fl.(s) 206-208.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:59
Documento (Informações)
25/02/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:11
Recebimento
25/02/2026, 16:10
Outras Decisões
25/02/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 14:48
Documento (Ofício)
16/12/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:47
Documento (Ofício)
09/12/2025, 16:00
Documento (Ofício)
09/12/2025, 16:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:06
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:18
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:36
Publicação
12/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para prosseguimento ao feito
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:57
Decurso de Prazo
10/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:23
Expedição de documento (Carta precatória)
08/09/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 16:35
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:30
Custas
03/09/2025, 11:25
Custas
03/09/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 11:23
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:23
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:52
Publicação
25/08/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 152/153: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. "
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 17:34
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/08/2025, 17:33
Mero expediente
21/08/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 18:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/07/2025, 16:00
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:39
Publicação
17/06/2025, 05:53
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:12
Publicação
16/06/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliza Dantas da Silva -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803108-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:01
Publicação
13/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:57
Custas
12/06/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:56
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:56
Trânsito em julgado
12/06/2025, 14:49
Reativação
12/06/2025, 12:52
Reativação
12/06/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eliza Dantas da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO ÍNFIMO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença de procedência em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de descontos indevidos na conta bancária da autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) apurar a necessidade de indenização por danos morais, (ii) verificar se o valor deve ser restituído em dobro. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência prevalente desta Câmara reconhece que o desconto de pequeno valor, sem prova de dano emocional significativo ao consumidor, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais. No caso, na ausência de recurso da parte contrária, deve ser mantido o valor fixado em sentença pois razoável e proporcional. Ademais, o montante deve ser restituído na modalidade simples porquanto ausente má-fé. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não tendo sido apresentado qualquer documento pela instituição financeira, não há falar em legalidade do desconto a título 2. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de danos morais no valor fixado na sentença, pois suficiente para reparar o dano. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803108-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da 1ª Vogal, após a Relatora rerratificar o voto.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliza Dantas da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803108-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliza Dantas da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB)
Apelação Cível nº 0803108-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Dada a impossibilidade material de se concluir o acórdão, conforme certidão de f. 115 (supra), declaro nulos os atos processuais de f. 114 e determino seja o processo novamente colocado em pauta presencial de julgamento. Assim, à Secretaria para inclusão do processo na próxima pauta. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliza Dantas da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803108-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliza Dantas da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB)
Apelação Cível nº 0803108-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliza Dantas da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803108-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel