Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luis Marcelo Benites Giumarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB: 12588B/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Embargada: Marta do Amaral Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Interessado: Cooperativa Central de Crédito do MS - SICREDI - MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO VERIFICADA - RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DEVOLVER OS AUTOS PARA A CÂMARA CÍVEL ANTE A POSSIBILIDADE DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, APARENTEMENTE, NÃO COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 952E1016 QUANTO À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO INTERNO E, POR CONSEGUINTE, DEVOLVER OS AUTOS PARA A CÂMARA CÍVEL ANTE A POSSIBILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I) Consoante o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício e, consequentemente, exercer o juízo de retratação no Agravo Interno. III) Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao Recurso Especial, com base no artigo 1.030, I, "b", do CPC, por óbice dos Temas 952 e 1016 do Superior Tribunal de Justiça. IV) Ao contrário do disposto na decisão agravada, não há como afirmar que o acórdão recorrido está em consonância com os Temas 952 e 1016, haja vista que ao declarar a abusividade de percentual de reajuste por mudança de faixa etária, não houve determinação de apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade, de acordo com as normas aplicáveis aos contratos de saúde coletivos. V) Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para exercer o juízo de retratação para tornar sem efeito a decisão que negou seguimento ao recurso especial, devolvendo os autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809799-36.2014.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes dO Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. AMAURY.