Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para ciência ou manifestarem acerca do retorno dos autos
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:40
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:12
Reativação
27/11/2025, 20:12
Reativação
27/11/2025, 20:12
Trânsito em julgado
22/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADOS: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO - MS013889B
GIOVANA FRANCO SILVA - MS030603
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADOS: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO - MS013889B
GIOVANA FRANCO SILVA - MS030603
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCIO ADANIA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula 83/STJ) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893632/MS (2025/0106585-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO ADANIA
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: JOAO CARLOS JARA
ADVOGADO: JULIANA MORAIS ARTHUR ROCHA - MS011263
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Agravado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Recorrido: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcio Adania. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Recorrido: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Recorrido: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marcio Adania Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Embargado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTENTE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento. Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marcio Adania Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Embargado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marcio Adania Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Embargado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Marcio Adania Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Embargado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ação reivindicatória deve a parte autora provar a propriedade do bem, a posse injusta exercida pela parte ré e a individualização do bem. No entanto, demonstrado o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária em sede defensiva, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da ação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Adania Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: João Carlos Jara Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815995-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2022, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2022, 16:25
Ato ordinatório
17/11/2022, 12:04
Petição (Contra-razões)
08/11/2022, 09:05
Decurso de Prazo
08/11/2022, 01:11
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:20
Publicação
07/10/2022, 20:13
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:33
Ato ordinatório
06/10/2022, 11:22
Petição (Apelação)
04/10/2022, 19:30
Ato ordinatório
12/09/2022, 21:36
Publicação
12/09/2022, 20:08
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:32
Ato ordinatório
09/09/2022, 12:32
Recebimento
02/09/2022, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2022, 18:23
Ato ordinatório
02/09/2022, 18:23
Procedência
02/09/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 08:31
Decurso de Prazo
12/05/2022, 08:30
Petição (Alegações finais)
05/05/2022, 20:15
Petição (Memoriais)
05/05/2022, 15:46
Ato ordinatório
29/04/2022, 09:46
Publicação
20/04/2022, 20:11
Ato ordinatório
20/04/2022, 17:56
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:34
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2022, 16:04
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/04/2022, 15:10
Ato ordinatório
19/04/2022, 13:19
Recebimento
18/04/2022, 18:52
Mero expediente
18/04/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 13:24
Ato ordinatório
13/04/2022, 20:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 07:05
Ato ordinatório
15/02/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:55
Ato ordinatório
13/01/2022, 09:38
Publicação
12/01/2022, 20:03
Ato ordinatório
12/01/2022, 07:31
Ato ordinatório
11/01/2022, 09:52
Ato ordinatório
14/12/2021, 04:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2021, 08:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2021, 08:49
Ato ordinatório
29/11/2021, 16:40
Ato ordinatório
24/11/2021, 15:22
Publicação
23/11/2021, 20:12
Ato ordinatório
23/11/2021, 18:24
Expedição de documento (Carta)
23/11/2021, 18:22
Expedição de documento (Carta)
23/11/2021, 18:22
Ato ordinatório
23/11/2021, 07:33
Ato ordinatório
22/11/2021, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 18:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/11/2021, 18:00
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:54
Recebimento
22/11/2021, 16:32
Mero expediente
22/11/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 19:32
Documento (Certidão)
07/04/2021, 16:47
Documento (Mandado)
07/04/2021, 16:47
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
06/04/2021, 14:00
Publicação
05/04/2021, 21:04
Publicação
05/04/2021, 21:04
Publicação
05/04/2021, 21:04
Publicação
05/04/2021, 21:04
Ato ordinatório
01/04/2021, 07:42
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2021, 13:30
Recebimento
30/03/2021, 16:56
Mero expediente
30/03/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 14:15
Ato ordinatório
19/01/2021, 14:03
Ato ordinatório
19/01/2021, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2021, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2021, 15:22
Ato ordinatório
18/01/2021, 14:58
Ato ordinatório
12/01/2021, 17:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/12/2020, 07:18
Ato ordinatório
30/10/2020, 12:20
Expedição de documento (Carta)
29/10/2020, 13:17
Expedição de documento (Carta)
29/10/2020, 13:17
Ato ordinatório
28/10/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 20:16
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2020, 14:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/09/2020, 14:17
Ato ordinatório
16/09/2020, 08:11
Ato ordinatório
16/09/2020, 07:49
Publicação
14/09/2020, 20:16
Publicação
14/09/2020, 20:16
Publicação
14/09/2020, 20:16
Publicação
14/09/2020, 20:16
Ato ordinatório
14/09/2020, 11:37
Ato ordinatório
11/09/2020, 10:32
Ato ordinatório
11/09/2020, 10:31
Recebimento
03/09/2020, 18:44
Outras Decisões
03/09/2020, 18:38
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 15:10
Ato ordinatório
30/03/2020, 16:58
Decurso de Prazo
30/03/2020, 16:58
Ato ordinatório
07/02/2020, 12:45
Publicação
06/02/2020, 20:24
Ato ordinatório
06/02/2020, 07:38
Ato ordinatório
05/02/2020, 18:25
Ato ordinatório
29/11/2019, 18:36
Publicação
25/11/2019, 20:29
Ato ordinatório
25/11/2019, 07:37
Ato ordinatório
22/11/2019, 13:10
Recebimento
21/11/2019, 18:48
Mero expediente
18/11/2019, 11:13
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 12:48
Ato ordinatório
02/10/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 21:40
Ato ordinatório
09/09/2019, 18:24
Publicação
06/09/2019, 20:45
Ato ordinatório
06/09/2019, 07:41
Ato ordinatório
05/09/2019, 13:17
Recebimento
04/09/2019, 19:09
Mero expediente
04/09/2019, 19:09
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 14:20
Ato ordinatório
25/06/2019, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 15:21
Ato ordinatório
24/05/2019, 18:00
Publicação
22/05/2019, 20:23
Ato ordinatório
22/05/2019, 13:40
Ato ordinatório
22/05/2019, 10:30
Recebimento
21/05/2019, 19:21
Mero expediente
21/05/2019, 19:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 15:10
Ato ordinatório
14/08/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 11:40
Ato ordinatório
27/07/2018, 16:33
Publicação
25/07/2018, 20:18
Ato ordinatório
25/07/2018, 12:18
Ato ordinatório
24/07/2018, 16:28
Recebimento
24/07/2018, 16:04
Mero expediente
24/07/2018, 16:04
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 19:06
Apensamento
20/03/2018, 19:03
Ato ordinatório
02/03/2018, 16:59
Petição (Replica)
27/02/2018, 20:15
Ato ordinatório
02/02/2018, 15:37
Publicação
31/01/2018, 20:24
Ato ordinatório
31/01/2018, 12:12
Ato ordinatório
30/01/2018, 17:06
Petição (Contestação)
25/01/2018, 15:11
Ato ordinatório
05/12/2017, 12:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/12/2017, 16:00
Ato ordinatório
09/11/2017, 16:24
Ato ordinatório
09/11/2017, 16:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2017, 16:23
Ato ordinatório
30/10/2017, 18:34
Publicação
27/10/2017, 20:30
Ato ordinatório
27/10/2017, 15:30
Ato ordinatório
27/10/2017, 12:30
Expedição de documento (Carta)
26/10/2017, 18:44
Ato ordinatório
26/10/2017, 15:07
Ato ordinatório
26/10/2017, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2017, 14:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))