Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Arce Isnardi -
Réu: APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0800392-17.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto sem resolução de mérito o processo da ação declaratória c.c. repetição de indébito e indenização com pedido de tutela de urgência proposta por Roberto Arce Isnardi em desfavor de APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas por litispendência. Revogo a tutela de urgência de f. 38-40. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários aos patronos da requerida em 10% do valor da causa, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho da profissional e tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC. Suspendo a exigibilidade destas verbas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC. A associação em tela é de nível nacional, não demonstrou a arrecadação insuficiente com seus associados. Deste modo, por se tratar de pessoa jurídica, sem demonstração de estar em situação de miserabilidade (ausência de arrecadação de seus associados), indefiro o pedido da ré de benefícios da justiça gratuita Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.