Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800081-76.2014.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mitsutaro Yamashita, Roberto Yamashita, Barbara Jussara Mendes Padilha - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da instância superior.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:21
Definitivo
26/02/2025, 13:21
Trânsito em julgado
26/02/2025, 09:19
Ato ordinatório
04/02/2025, 22:03
Expedida/certificada
04/02/2025, 12:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 03:46
Publicação
04/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mitsutaro Yamashita (Espólio) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Habilitado: Roberto Yamashita Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES - PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. II) A cláusula do contrato de seguro tem previsão de que o capital segurado será pago em sua integralidade apenas uma vez ao segurado, o que afasta a pretensão de receber a indenização por invalidez, vez que já houve o pagamento por morte do segurado na via administrativa. III) Recurso conhecido e improvido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800081-76.2014.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Habilitado: Barbara Jussara Mendes Padilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mitsutaro Yamashita (Espólio) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Habilitado: Roberto Yamashita Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES - PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. II) A cláusula do contrato de seguro tem previsão de que o capital segurado será pago em sua integralidade apenas uma vez ao segurado, o que afasta a pretensão de receber a indenização por invalidez, vez que já houve o pagamento por morte do segurado na via administrativa. III) Recurso conhecido e improvido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800081-76.2014.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Habilitado: Barbara Jussara Mendes Padilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mitsutaro Yamashita (Espólio) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Habilitado: Roberto Yamashita Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES - PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. II) A cláusula do contrato de seguro tem previsão de que o capital segurado será pago em sua integralidade apenas uma vez ao segurado, o que afasta a pretensão de receber a indenização por invalidez, vez que já houve o pagamento por morte do segurado na via administrativa. III) Recurso conhecido e improvido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800081-76.2014.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Habilitado: Barbara Jussara Mendes Padilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mitsutaro Yamashita (Espólio) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Habilitado: Roberto Yamashita Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES - PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. II) A cláusula do contrato de seguro tem previsão de que o capital segurado será pago em sua integralidade apenas uma vez ao segurado, o que afasta a pretensão de receber a indenização por invalidez, vez que já houve o pagamento por morte do segurado na via administrativa. III) Recurso conhecido e improvido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800081-76.2014.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Habilitado: Barbara Jussara Mendes Padilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:19
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:11
Não-Provimento
31/01/2025, 14:10
Ato ordinatório
30/01/2025, 03:37
Publicação
30/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mitsutaro Yamashita (Espólio) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Habilitado: Roberto Yamashita Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800081-76.2014.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Habilitado: Barbara Jussara Mendes Padilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:05
Inclusão em pauta
28/01/2025, 21:19
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:22
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:16
Ato ordinatório
15/05/2024, 03:20
Ato ordinatório
15/05/2024, 00:53
Expedida/certificada
15/05/2024, 00:53
Publicação
15/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mitsutaro Yamashita (Espólio) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Habilitado: Roberto Yamashita Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelação Cível nº 0800081-76.2014.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Habilitado: Barbara Jussara Mendes Padilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Vistos, etc. Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 848/854). Intime-se.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mitsutaro Yamashita (Espólio) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Habilitado: Roberto Yamashita Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800081-76.2014.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Habilitado: Barbara Jussara Mendes Padilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)