Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. DEFIRO o pedido para realização de busca no sistema RENAJUD, por meio da automatização (robô), com o objetivo de efetuar a pesquisa de veículos em nome da parte executada, bem como, em caso de resultado positivo, inserir a restrição de transferência ou penhora. 2. Persistindo o insucesso quanto à localização de bens, DEFIRO o pedido de f. 510, para a utilização do "Sniper". O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper" contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, visando contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual nas execuções/cumprimentos de sentença. O objetivo principal do sistema é de facilitar a visualização de relações jurídicas, uma vez que as bases de dados integradas à ferramenta são provenientes de fontes que possuem informações que contribuem com a construção dessa visualização. Convém, ainda, destacar que a plataforma é alimentada por dados não sigilosos obtidos de fontes públicas, bem como dados obtidos por meio de convênios, de modo que algumas das informações podem ter sofrido alterações quando ocorrida sua exportação, motivo pelo qual se recomenda às partes que as informações sempre sejam checadas em fontes oficiais, internas ou externas ao Poder Judiciário. Com a juntada da resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção. Às providências e intimações necessárias.