Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz de Jesus Fredo (OAB 14326/MS), Robson de Melo (OAB 187257/SP) Processo 0023394-09.2012.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Elias Carlos Peixoto, Muriel Lopes Vilalba Peixoto - Reqda: BENEDICTA APARECIDA ROSSETO DE MELO, João Batista de Melo - Não consta dos autos a procuração de Muriel Lopes Vilalba Peixoto ao advogado que promove a ação judicial. Faculto que a procuração seja acostada aos autos ou que seja data autorização por escrito para que o autor Elias Carlos Peixoto continue com a ação sozinho, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Regularizada a questão acima, cientifique-se a União sobre o pedido de usucapião para que manifeste ou não interesse na causa, no prazo de 15 dias. Resolvidas as pendências acima, retornem os autos conclusos para sentença.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:30
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:29
Recebimento
04/06/2025, 15:16
Mero expediente
04/06/2025, 15:16
Conclusão (para julgamento)
30/05/2025, 09:45
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/05/2025, 16:52
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
25/04/2025, 13:48
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:59
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 15:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 15:17
Publicação
20/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Luiz de Jesus Fredo (OAB 14326/MS), Robson de Melo (OAB 187257/SP) Processo 0023394-09.2012.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Elias Carlos Peixoto, Muriel Lopes Vilalba Peixoto - Reqda: BENEDICTA APARECIDA ROSSETO DE MELO, João Batista de Melo - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 472.
20/03/2025, 00:00
Recebimento
19/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:09
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:50
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:49
Recebimento
25/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:10
Entrega em carga/vista
24/02/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:30
Publicação
30/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:03
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: André Luiz de Jesus Fredo (OAB 14326/MS), Robson de Melo (OAB 187257/SP) Processo 0023394-09.2012.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Elias Carlos Peixoto, Muriel Lopes Vilalba Peixoto - Reqdo: João Batista de Melo, BENEDICTA APARECIDA ROSSETO DE MELO - Despacho fls.460: Diante da ausência de manifestação dos réus quanto ao ofício de f. 454/457, e inexistindo outras provas a produzir, encerro a fase instrutória deste processo. Apresentem as partes alegações finais escritas no prazo sucessivo de quinze dias e, então, venham os autos conclusos para sentença.