Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 13/05/2026, encerrando-se no dia 15/06/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Inclua-se o nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, conforme requerido. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:14
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:02
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:17
Provisório
12/05/2025, 13:22
Desarquivamento
12/05/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 06:51
Provisório
24/03/2025, 15:42
Recebimento
24/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:02
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0800057-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc. Defiro o pedido retro. Aguarde-se em arquivo provisório por um ano a parte exequente indicar bens penhoráveis. Após, independentemente de novo despacho, se nada for requerido, ao arquivo definitivo até manifestação da parte interessada, nos termos dos parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0800057-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc. Defiro o pedido retro. Aguarde-se em arquivo provisório por um ano a parte exequente indicar bens penhoráveis. Após, independentemente de novo despacho, se nada for requerido, ao arquivo definitivo até manifestação da parte interessada, nos termos dos parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:22
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 13:22
Mero expediente
18/03/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 17:38
Recebimento
17/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 21:50
Publicação
24/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:12
Entrega em carga/vista
21/02/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 18:35
Recebimento
20/02/2025, 18:35
Outras Decisões
20/02/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:22
Recebimento
12/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800057-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Gabriel Antonio da Silva Neto - Vistos etc. Conforme decisão de f. 184, o valor bloqueado foi de R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos). Já o alvará de levantamento de f. 223 foi no valor de R$ 364,82 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) em razão das atualizações da subconta. Assim, não vejo razão para a alegação da parte exequente de f. 234-235 de que o valor transferido foi menor do que o valor bloqueado. Dando prosseguimento ao feito, defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Ressalto que o sistema interliga diversos bancos de dados a fim de identificar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para localização de bens e ativos, não sendo possível realizar penhoras pelo referido sistema. Ainda, foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Por fim, defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:43
Entrega em carga/vista
06/02/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:42
Documento (Informações)
05/02/2025, 16:19
Recebimento
05/02/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 14:56
Desarquivamento
13/12/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
18/09/2024, 01:15
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:41
Provisório
17/05/2024, 18:18
Ato ordinatório
15/05/2024, 18:39
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 15:13
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:12
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:50
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:33
Ato ordinatório
15/05/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:31
Ato ordinatório
30/04/2024, 16:09
Publicação
24/04/2024, 20:39
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
23/04/2024, 16:04
Ato ordinatório
22/04/2024, 16:30
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:49
Decurso de Prazo
19/04/2024, 02:41
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 03:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:50
Expedição de documento (Carta)
22/03/2024, 16:39
Recebimento
22/03/2024, 12:58
Ato ordinatório
22/03/2024, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 12:49
Ato ordinatório
19/03/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:08
Entrega em carga/vista
19/03/2024, 17:08
Documento (Informações)
13/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:33
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:33
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:33
Recebimento
13/03/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 12:47
Ato ordinatório
19/01/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:05
Ato ordinatório
06/12/2023, 16:14
Publicação
04/12/2023, 20:40
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:45
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:42
Decurso de Prazo
30/11/2023, 02:20
Ato ordinatório
28/11/2023, 13:17
Recebimento
27/11/2023, 14:01
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:15
Entrega em carga/vista
24/11/2023, 18:15
Decurso de Prazo
24/11/2023, 18:14
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2023, 10:27
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:46
Expedição de documento (Carta)
26/09/2023, 16:45
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 15:42
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/09/2023, 08:01
Recebimento
21/09/2023, 20:58
Outras Decisões
21/09/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:04
Reativação
21/09/2023, 12:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/09/2023, 09:05
Definitivo
03/08/2023, 17:45
Trânsito em julgado
03/08/2023, 17:44
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:38
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 01:53
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:57
Ato ordinatório
30/06/2023, 03:45
Publicação
29/06/2023, 20:45
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:49
Ato ordinatório
28/06/2023, 21:45
Ato ordinatório
28/06/2023, 21:43
Recebimento
28/06/2023, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 17:50
Ato ordinatório
28/06/2023, 17:50
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 06:02
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:43
Ato ordinatório
22/03/2023, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 16:07
Petição (Contestação)
22/03/2023, 15:52
Recebimento
21/03/2023, 16:56
Mero expediente
21/03/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 15:47
Ato ordinatório
21/03/2023, 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2023, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/03/2023, 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2023, 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2023, 15:53
Ato ordinatório
27/02/2023, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 11:32
Ato ordinatório
10/02/2023, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:56
Ato ordinatório
20/01/2023, 14:53
Ato ordinatório
20/01/2023, 14:52
Expedição de documento (Carta)
19/01/2023, 14:18
Ato ordinatório
19/01/2023, 13:52
Ato ordinatório
19/01/2023, 13:51
Ato ordinatório
19/01/2023, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2023, 13:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))