Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB 11963/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0800843-16.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Edson Guagliano - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte executada para depositar o valor referente aos honorários periciais, conforme constou na decisão de f. 235/236: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será da parte vencida ao final da demanda (art. 82, § 2º do CPC), sendo certo que se for o beneficiário da justiça gratuita incumbirá ao Estado de Mato Grosso do Sul arcar com tal despesa. Prazo: 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB 11963/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0800843-16.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Edson Guagliano - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte executada para depositar o valor referente aos honorários periciais, conforme constou na decisão de f. 235/236: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será da parte vencida ao final da demanda (art. 82, § 2º do CPC), sendo certo que se for o beneficiário da justiça gratuita incumbirá ao Estado de Mato Grosso do Sul arcar com tal despesa. Prazo: 5 dias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 19:16
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:56
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:44
Trânsito em julgado
18/03/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:55
Publicação
10/03/2025, 21:01
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:26
Recebimento
28/02/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 17:48
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:31
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 08:25
Ato ordinatório
01/11/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB 11963/MS), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0800843-16.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Edson Guagliano - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - I Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º). Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput). II - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º). III - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos. IV Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:13
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/10/2024, 18:20
Recebimento
24/09/2024, 18:18
Mero expediente
24/09/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 21:59
Custas
28/08/2024, 07:13
Custas
28/08/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB 11963/MS), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0800843-16.2015.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Guagliano - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância. Prazo: 10 dias.
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:21
Publicação
15/08/2024, 20:04
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:00
Custas
15/08/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 12:59
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:59
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:05
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/07/2024, 11:26
Reativação
29/07/2024, 14:22
Reativação
29/07/2024, 14:22
Trânsito em julgado
26/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC)
Apelado: Edson Guagliano Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Revisional de Contrato de abertura de crédito fixo (CDC) c/c repetição de indébito - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXAS PACTUADAS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO IMPROVIDO. I - Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido revisional no que concerne a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados nos contratos, eis que estabelecidos em patamares muito superiores às taxas médias praticadas pelo BACEN. Precedentes desta Segunda Câmara Cível. II - O índice empregado para o cálculo de correção monetária é o Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), não sendo aplicável a taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). III - Na hipótese de ser inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, e também quando for muito baixo o valor da causa, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800843-16.2015.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC)
Apelado: Edson Guagliano Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800843-16.2015.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a):
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC)
Apelado: Edson Guagliano Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800843-16.2015.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto