Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flavia Longo de Almeida (OAB 333018/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801942-09.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: ML Veículos Ltda - Embargdo: José Carlos Macedo - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:54
Reativação
06/03/2025, 15:03
Reativação
06/03/2025, 15:03
Trânsito em julgado
06/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTAS PROMISSÓRIAS - PENHORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO MINORITÁRIO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE NÃO PODERIA PARTICIPAR DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA DEPOSITADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE TRATA DE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA, DE MODO A ATRAIR O DISPOSTO NO ART. 833, X, CPC, OU DE QUE O NUMERÁRIO SERVE AO SUSTENTO DA FAMÍLIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é plausível a alegação de ilegitimidade passiva do sócio Manoel Lira apenas por figurar como sócio minoritário, haja vista que não há prova de que não poderia participar dos negócios da empresa. 2. Além do numerário penhorado se tratar de pequeno valor frente ao débito em execução, não ficou comprovada a alegação de que se destinava à subsistência da família, muito menos de que o valor estava depositado em conta poupança, não se aplicando, pois, o art. 833, X, CPC 3. Não se olvide que, consoante dispõe o art. 854, § 3º, inciso I, CPC, incumbe exclusivamente ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis, por ordem do juízo da execução, são impenhoráveis, na forma do art. 833 do mesmo diploma legal; mas assim não o fez. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTAS PROMISSÓRIAS - PENHORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO MINORITÁRIO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE NÃO PODERIA PARTICIPAR DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA DEPOSITADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE TRATA DE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA, DE MODO A ATRAIR O DISPOSTO NO ART. 833, X, CPC, OU DE QUE O NUMERÁRIO SERVE AO SUSTENTO DA FAMÍLIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é plausível a alegação de ilegitimidade passiva do sócio Manoel Lira apenas por figurar como sócio minoritário, haja vista que não há prova de que não poderia participar dos negócios da empresa. 2. Além do numerário penhorado se tratar de pequeno valor frente ao débito em execução, não ficou comprovada a alegação de que se destinava à subsistência da família, muito menos de que o valor estava depositado em conta poupança, não se aplicando, pois, o art. 833, X, CPC 3. Não se olvide que, consoante dispõe o art. 854, § 3º, inciso I, CPC, incumbe exclusivamente ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis, por ordem do juízo da execução, são impenhoráveis, na forma do art. 833 do mesmo diploma legal; mas assim não o fez. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: ML Veículos Ltda Me Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Repre. Legal: Marcelo Wesley da Silva Lira
Apelado: José Carlos Macedo Advogada: Flavia Longo de Almeida (OAB: 333018/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801942-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:04
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 08:04
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 08:04
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:08
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 09:10
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flavia Longo de Almeida (OAB 333018/SP) Processo 0801942-09.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargdo: José Carlos Macedo - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:11
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:35
Petição (Apelação)
10/10/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavia Longo de Almeida (OAB 333018/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801942-09.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: ML Veículos Ltda - Embargdo: José Carlos Macedo - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 94-95, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos. Condeno a parte embargante no pagamento de custas e honorários que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo a exigibilidade pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC1, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:09
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:01
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:57
Recebimento
16/09/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 06:55
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801942-09.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: ML Veículos Ltda - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:41
Petição (Impugnação aos embargos)
14/08/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801942-09.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: ML Veículos Ltda - Intimação do embargante para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito/impulsionamento no feito.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:19
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:05
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:23
Decurso de Prazo
12/08/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 18:21
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801942-09.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: ML Veículos Ltda - Vistos etc. A decisão atacada, como decisão interlocutória que é, deveria ter sido enfrentada por meio de recurso próprio - o qual não foi manejado pela parte. Portanto, não se mostra coreto o uso do pedido de reconsideração, que sequer tem previsão legal, para enfrentamento da matéria. Ainda mais se não se vislumbra qualquer modificação na situação fática a impor qualquer mudança de entendimento. Nese sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NATUREZA JURÍDICA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADEQUAÇÃO DA VIAPROCESUAL ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O poder judiciário não é órgão de consulta e caso a parte não concorde com o julgado, não cabe pedir a “opinião” deste tribunal de justiça sobre a aplicação desa ou daquela Lei via embargos declaratórios, mas a interposição de recurso próprio ao STJ ou STF. 2. A contradição que enseja os aclaratórios é a interna (entre trechos do voto), não a externa (entre o julgado e a Lei, a constituição ou a jurisprudência de outros tribunais), que enseja, neste último caso, a interposição de Recurso Especial ou recurso extraordinário. 3. Se a embargante fundamenta os aclaratórios com base em contradição externa, verifica-se que houve a inadequação da via procesual eleita e a tentativa de mascarar um pedido de reconsideração como se fosem embargos declaratórios, conduta esta rechaçada pelo STJ e por este tribunal de justiça, a ensejar o seu não conhecimento sob pena de violar-se o art. 535, do CPC, e o art. 175, IX, do RITJGO. Embargos de declaração não conhecidos. (TJGO; AC-EDcl 0350162-58.201.8.09.051; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Stenka Isac Neto; DJGO 31/07/2013; Pág. 257) Asim, não conheço o pedido de reconsideração. No mais, cumpra-se o já determinado. Intime-se.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:58
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:09
Recebimento
15/07/2024, 12:59
Outras Decisões
15/07/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Flavia Longo de Almeida (OAB 333018/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801942-09.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: ML Veículos Ltda - Embargdo: José Carlos Macedo - Intimação das partes do teor da decisão de fl. 69-70:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.