Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802065-22.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Zenaide Betoli - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:53
Recebimento
24/04/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 11:40
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:40
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:21
Publicação
16/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802065-22.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Zenaide Betoli - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 184/186.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2025, 12:32
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802065-22.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Zenaide Betoli - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Despacho f. 178. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1039539.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:49
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 10:39
Recebimento
17/03/2025, 21:06
Mero expediente
17/03/2025, 21:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 04:16
Documento (Ofício)
12/03/2025, 15:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 03:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2025, 13:35
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2025, 00:55
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:38
Publicação
20/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Publicação
19/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:45
Custas
19/02/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 08:39
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:38
Recebimento
18/02/2025, 06:56
Mero expediente
18/02/2025, 06:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 18:03
Trânsito em julgado
17/02/2025, 18:00
Reativação
17/02/2025, 13:28
Reativação
17/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marisa Zenaide Betoli Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Dano Moral, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 e honorários advocatícios em montante proporcional à baixa complexidade e pequeno valor da condenação. A apelante requer a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 e a elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) definir se o quantum fixado a título de danos morais deve ser majorado, considerando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade;(ii) estabelecer se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados, observando-se os critérios previstos no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o grau de culpabilidade do ofensor, a extensão dos danos sofridos pela vítima, e as condições econômicas das partes. O valor de R$ 2.000,00 arbitrado na sentença inicial mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a desvalorização da reparação moral. No que tange aos honorários advocatícios, havendo condenação de pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 85, § 8º, do CPC, que prevê a fixação equitativa. Analisando o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e o trabalho realizado, os honorários advocatícios são majorados para R$ 1.200,00, montante compatível com o trabalho desempenhado e os parâmetros legais. Precedentes do STJ e dos Tribunais estaduais reafirmam a aplicação dos critérios de equidade na fixação de honorários em causas de menor complexidade e condenações de pequeno valor, bem como a necessidade de observância à razoabilidade na quantificação de danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O quantum indenizatório por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e adequação às circunstâncias do caso concreto, evitando enriquecimento sem causa e mantendo o caráter compensatório e pedagógico. Em causas de pequeno valor, a fixação de honorários advocatícios deve ser feita com base na equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, a simplicidade da causa e o trabalho realizado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802362-78.2019.8.12.0029, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 12/04/2023. TJMS, Apelação Cível n. 0800471-56.2022.8.12.0016, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 08/02/2023. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto da Relatora
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marisa Zenaide Betoli Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802065-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marisa Zenaide Betoli Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelação Cível nº 0802065-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelada para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de preclusão arguida pela apelante (f. 132/136). Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marisa Zenaide Betoli Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-22.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 12:12
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 12:12
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:00
Publicação
24/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:43
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 18:05
Ato ordinatório
18/09/2024, 18:11
Publicação
13/09/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marisa Zenaide Betoli -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 108/115.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802065-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:52
Petição (Apelação)
11/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marisa Zenaide Betoli -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 101/104. "(...)
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802065-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição AAPPS Universo" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:49
Recebimento
02/09/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 17:40
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:40
Conclusão (para julgamento)
18/06/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 16:06
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:55
Petição (Replica)
18/06/2024, 12:50
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 13:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/06/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:05
Petição (Contestação)
31/05/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 08:09
Publicação
12/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 03:24
Ato ordinatório
12/03/2024, 03:24
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:33
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 18:30
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:47
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:36
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:35
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 16:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))