Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Elidiane Simões da Silva Vidotti (OAB 16843/MS) Processo 0803895-96.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonia Pereira Ribeiro - Exectdo: Éricson de Barros Costa, Éricson de Barros Costa - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 23/10/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 26/11/2024. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.