Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 473/474, no valor de R$ 13.882,16, mais atualização da Conta Única desde o depósito. Após, expeça-se alvará em favor do executado, referente ao valor em excesso, via transferência, para a conta a ser indicada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.