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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Manifeste-se o Executado, no prazo 05 dias, acerca do extrato de fls. 490/491, para o devido cumprimento da r. sentença de fls. 480/482.
25/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 473/474, no valor de R$ 13.882,16, mais atualização da Conta Única desde o depósito. Após, expeça-se alvará em favor do executado, referente ao valor em excesso, via transferência, para a conta a ser indicada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da designação da audiência de conciliação para a data de 06/04/2026 às 15:40 horas (fl. 469), a ser realizada por meio de videoconferência. Para fins de participação da audiência, as partes e advogados poderão no dia e hora designados, acessar o link http://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, devendo clicar no botão Acessar correspondente à vara na qual ocorrerá a audiência, conforme informações exaradas na certidão de fl. 470.
05/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Defiro a dilação de prazo requerida pela Contadora Judicial. Aguarde-se até 02/10/2025. Após, cumpra-se a determinação de fls. 457. Int.
16/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Albino Gonçalves Alves - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 448: "Nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, dar-lhe efeito suspensivo. Em que pese o depósito efetuado nos autos e a garantia do juízo pelo Impugnante, não há perigo de levantamento do valor pelo Impugnado antes da decisão desta Impugnação. Assim, considerando que o Impugnante já se manifestou, inclusive concordando em parte com o Impugnante, manifeste-se o impugnado em 15 dias. Int."
20/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Albino Gonçalves Alves - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
14/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Albino Gonçalves Alves -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco Cetelem S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cetelem S.A., R$ 1.855,92
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Intimação - Defiro a dilação de prazo requerida pela Contadora Judicial. Aguarde-se até 02/10/2025. Após, cumpra-se a determinação de fls. 457. Int.
16/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Albino Gonçalves Alves - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 448: "Nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, dar-lhe efeito suspensivo. Em que pese o depósito efetuado nos autos e a garantia do juízo pelo Impugnante, não há perigo de levantamento do valor pelo Impugnado antes da decisão desta Impugnação. Assim, considerando que o Impugnante já se manifestou, inclusive concordando em parte com o Impugnante, manifeste-se o impugnado em 15 dias. Int."
20/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Albino Gonçalves Alves - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
14/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Albino Gonçalves Alves -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Cetelem S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cetelem S.A., R$ 1.855,92
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804276-36.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:07
Definitivo
09/07/2024, 13:07
Trânsito em julgado
09/07/2024, 07:13
Ato ordinatório
15/06/2024, 01:21
Ato ordinatório
03/06/2024, 22:09
Expedida/certificada
03/06/2024, 15:02
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:02
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/06/2024, 15:02
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:58
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:57
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/06/2024, 14:57
Ato ordinatório
03/06/2024, 01:28
Publicação
03/06/2024, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Albino Gonçalves Alves Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP)
Apelante: Banco BNP Paribas Brasil S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO INSTRUMENTO ANTERIOR - ASSINATURA DIVERGENTE - DESCONTOS ILÍCITOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM IINDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL - APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA - APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA 1. Tendo o contrato previsto a quitação de outros contratos e a disponibilização de aproximadamente 10% do valor total para conta corrente do consumidor, para ser considerado válido o banco deve provar a disponibilização da quantia e a efetiva quitação dos instrumentos, o que não ocorreu, tornando ilícios os descontos realizados no benefício previdenciário do autor. 2. Os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário devem ser restituídos de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da requerida. 3. O dano moral é in re ipsa, devendo o quantum ser mantido em R$ 5.000,00, quantia que se mostra razoável e que atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização. 4. Diante da ausência de relação jurídica entre as partes, os juros moratórios sobre o valor da indenização moral devem incidir desde a data do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804276-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
03/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:10
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:21
Provimento em Parte
29/05/2024, 08:21
Ato ordinatório
28/05/2024, 04:09
Publicação
28/05/2024, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Albino Gonçalves Alves Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP)
Apelante: Banco BNP Paribas Brasil S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804276-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
28/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:03
Inclusão em pauta
26/05/2024, 19:59
Ato ordinatório
03/05/2024, 01:15
Ato ordinatório
03/05/2024, 01:15
Expedida/certificada
22/04/2024, 12:56
Ato ordinatório
22/04/2024, 12:53
Ato ordinatório
22/04/2024, 12:53
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
22/04/2024, 12:48
Ato ordinatório
22/04/2024, 00:22
Publicação
19/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Albino Gonçalves Alves Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP)
Apelante: Banco BNP Paribas Brasil S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804276-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci