OT QUARTA LAGOA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO
OAB/MS 17927·CPF·Representa: Autor
BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI
OAB/MS 5452·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SILVA MADLUM
OAB/SP 296059·CPF·Representa: Autor
WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO
OAB/SP 322927·CPF·Representa: Autor
CAMILA CAVALCANTE BASTOS
OAB/MS 16789·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/06/2025, 09:30
Trânsito em julgado
26/06/2025, 09:19
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:56
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:56
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 16:24
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:04
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:03
Publicação
28/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Maressa Duchini Moreira Menezes (OAB 19204/MS), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP) Processo 0806685-53.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves de Lima, Eliete Fernandes Lima - Exectdo: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Intimação da r. sentença de fls. 619: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito remanescente (fls. 616/617). Por sua vez, os Exequentes requereram o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 618). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor dos Exequentes, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 618. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Maressa Duchini Moreira Menezes (OAB 19204/MS), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP) Processo 0806685-53.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves de Lima, Eliete Fernandes Lima - Exectdo: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Intimação da r. sentença de fls. 619: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito remanescente (fls. 616/617). Por sua vez, os Exequentes requereram o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 618). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor dos Exequentes, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 618. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:12
Recebimento
26/05/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 14:18
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:17
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:05
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:19
Publicação
16/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Maressa Duchini Moreira Menezes (OAB 19204/MS), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP) Processo 0806685-53.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves de Lima, Eliete Fernandes Lima - Exectdo: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/cálculo de f. 610/612.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:23
Decurso de Prazo
14/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:14
Publicação
20/03/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Maressa Duchini Moreira Menezes (OAB 19204/MS), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP) Processo 0806685-53.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves de Lima, Eliete Fernandes Lima - Exectdo: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 605/607: "(...)Do exposto, julgo parcialmente procedente a presente Impugnação para o fim de declarar o excesso de execução quanto à cobrança de valores de IPTU e taxa de condomínio posteriores a 13/04/2020. Em consequência, determino o prosseguimento do Cumprimento de Sentença, bem como homologo os cálculos apresentados pelo Exequente, às fls. 581/582, no valor de R$ 52.429,47, uma vez que já abatidos os valores posteriores à citação (13/04/2020) e inclusos os honorários advocatícios sucumbenciais. Sem custas, eis que Incidente. Condeno os Exequentes, ora Impugnados, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso, apresente a parte Exequente planilha atualizada do valor remanescente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
19/03/2025, 06:15
Recebimento
13/03/2025, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 08:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2024, 09:27
Ato ordinatório
25/03/2024, 09:27
Publicação
22/03/2024, 20:47
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:00
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:59
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 16:05
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:00
Mero expediente
06/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:23
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 13:29
Remessa (outros motivos)
21/02/2024, 18:16
Recebimento
21/02/2024, 16:43
Outras Decisões
21/02/2024, 16:43
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:13
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 18:12
Ato ordinatório
29/11/2023, 19:20
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 18:19
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:11
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:11
Publicação
28/11/2023, 20:47
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:49
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:06
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:57
Recebimento
27/11/2023, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 15:36
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:20
Ato ordinatório
11/07/2023, 18:15
Publicação
07/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:50
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/06/2023, 18:51
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/06/2023, 18:51
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:58
Publicação
02/06/2023, 21:32
Ato ordinatório
02/06/2023, 07:51
Ato ordinatório
01/06/2023, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 18:40
Ato ordinatório
01/06/2023, 18:40
Custas
27/04/2023, 07:11
Custas
27/04/2023, 07:11
Custas
20/04/2023, 17:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)