OT QUARTA LAGOA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO
OAB/MS 17927·CPF·Representa: Autor
BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI
OAB/MS 5452·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SILVA MADLUM
OAB/SP 296059·CPF·Representa: Autor
WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO
OAB/SP 322927·CPF·Representa: Autor
CAMILA CAVALCANTE BASTOS
OAB/MS 16789·
Movimentações
Definitivo
26/06/2025, 09:30
Trânsito em julgado
26/06/2025, 09:19
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
CAMILA CAVALCANTE BASTOS
OAB/MS 16789·CPF·Representa: Autor
MARESSA DUCHINI MOREIRA DE MENEZES
OAB/MS 19204·CPF·Representa: Autor
NIVALDO DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 10595·CPF·Representa: Autor
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO
OAB/MS 17927·CPF·Representa: Réu
BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI
OAB/MS 5452·CPF·Representa: Réu
EDUARDO SILVA MADLUM
OAB/SP 296059·CPF·Representa: Réu
WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO
OAB/SP 322927·CPF·Representa: Réu
CAMILA CAVALCANTE BASTOS
OAB/MS 16789·CPF·Representa: Réu
MARESSA DUCHINI MOREIRA DE MENEZES
OAB/MS 19204·CPF·Representa: Réu
NIVALDO DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 10595·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:56
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:56
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 16:24
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:04
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:03
Publicação
28/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Maressa Duchini Moreira Menezes (OAB 19204/MS), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP) Processo 0806685-53.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves de Lima, Eliete Fernandes Lima - Exectdo: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Intimação da r. sentença de fls. 619: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito remanescente (fls. 616/617). Por sua vez, os Exequentes requereram o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 618). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor dos Exequentes, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 618. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."