Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Mauro Clementino da Silva (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Andre Henrique Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Victor Leonardo Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Mauro Clementino da Silva (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelada: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Andre Henrique Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Victor Leonardo Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Cielo S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP)
Apelado: Novos Rumos Agencia de Turismo Ltda Me Advogado: Fabrício Vieira de Souza (OAB: 25103/MS)
Apelado: Pantanal Travel Agência e Construtor Eireli Advogada: Camila Correa Antunes Pereira (OAB: 18491/MS) Advogado: Luiz Pedro Gomes Guimarães (OAB: 19978/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção doMinistério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos àProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 8000208-04.2016.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 06:47
Ato ordinatório
20/05/2026, 18:12
Documento (Certidão)
20/05/2026, 18:12
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 17:49
Mero expediente
20/05/2026, 17:49
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 19:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 19:20
Ato ordinatório
08/05/2026, 14:40
Ato ordinatório
07/05/2026, 06:43
Ato ordinatório
07/05/2026, 00:24
Publicação
07/05/2026, 00:01
Documentos
Despacho
•22/05/2026, 00:00
Despacho
•07/05/2026, 00:00
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 06:47
Ato ordinatório
20/05/2026, 18:12
Documento (Certidão)
20/05/2026, 18:12
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 17:49
Mero expediente
20/05/2026, 17:49
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 19:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 19:20
Ato ordinatório
08/05/2026, 14:40
Ato ordinatório
07/05/2026, 06:43
Ato ordinatório
07/05/2026, 00:24
Publicação
07/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Mauro Clementino da Silva (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Andre Henrique Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Victor Leonardo Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Mauro Clementino da Silva (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelada: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Andre Henrique Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Victor Leonardo Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Cielo S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP)
Apelado: Novos Rumos Agencia de Turismo Ltda Me Advogado: Fabrício Vieira de Souza (OAB: 25103/MS)
Apelado: Pantanal Travel Agência e Construtor Eireli Advogada: Camila Correa Antunes Pereira (OAB: 18491/MS) Advogado: Luiz Pedro Gomes Guimarães (OAB: 19978/MS)
Apelação Cível nº 8000208-04.2016.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Ante o exposto, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, promoverem o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. Cumpra-se.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:46
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 09:32
Mero expediente
06/05/2026, 09:32
Publicação
06/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Mauro Clementino da Silva (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Andre Henrique Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelante: Victor Leonardo Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Mauro Clementino da Silva (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelada: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Andre Henrique Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Victor Leonardo Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Mariza Cristina Martins da Silva Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Cielo S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP)
Apelado: Novos Rumos Agencia de Turismo Ltda Me Advogado: Fabrício Vieira de Souza (OAB: 25103/MS)
Apelado: Pantanal Travel Agência e Construtor Eireli Advogada: Camila Correa Antunes Pereira (OAB: 18491/MS) Advogado: Luiz Pedro Gomes Guimarães (OAB: 19978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 8000208-04.2016.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 06:56
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:25
Distribuição (sorteio)
04/05/2026, 17:25
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:22
Recebimento
27/04/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação de rescisão contratual c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência proposta por Espólio de Mauro Clementino da Silva, representado pelos seus herdeiros Mariza Cristina Martins da Silva, Victor Leonardo Martins da Silva e André Henrique Martins da Silva sucessor de Mauro Clementino da Silva em face do Banco do Brasil S/A, Novos Rumos Agência de Viagens e Turismo Ltda - ME e Pantanal Travel Agência e Construtor Eireli, para: a) declarar a rescisão do contrato discutido nos autos; b) condenar solidariamente as requeridas a restituírem à parte requerente o valor pago, na forma simples, acrescido de correção monetária, a partir do desembolso e os juros de mora a partir da citação; e c) condenar as requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária da data do seu arbitramento e juros de mora de 1% da citação. Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28.08.2024, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024. A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e honorários de sucumbência pelas demandas, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação (CPC, artigo 85, § 2.º). Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Mauro Clementino da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A, Cielo S.a., Geusa Maria Gonçalves Me (Pantanal Travel) -
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Camila Correa Antunes Pereira (OAB 18491/MS), Luiz Pedro Gomes Guimarães (OAB 19978/MS), Fabricio Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 8000208-04.2016.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc... I. Diante do parecer ministerial e do despacho de fl. 1548, declaro encerrada a instrução processual. Abra-se vista às partes para apresentarem os memoriais finais e, após, venham-me os autos conclusos para sentença. II. Às providências e intimações necessárias.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro Clementino da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A, Cielo S.a., Geusa Maria Gonçalves Me (Pantanal Travel) -
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Camila Correa Antunes Pereira (OAB 18491/MS), Luiz Pedro Gomes Guimarães (OAB 19978/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 8000208-04.2016.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Considerando que não foi apresentado o rol de testemunha no prazo assinalado, declara-se a preclusão da produção da prova oral requerida pela ré Novos Rumos Agencia de Turismo Ltda ME (fl. 1533/1534). Encerrada a fase de instrução, ante a existência de herdeiro sob curatela, colha-se parecer ministerial. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença.