Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação de pagamento, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Expeçam-se os alvarás de levantamento, preferencialmente por transferência bancária em conta a ser indicada pela autora e seu advogado. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias.