Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Giovani Marcos dos Santos Stefanello, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:16
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:10
Ato ordinatório
20/10/2025, 09:00
Decurso de Prazo
20/10/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:24
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:14
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:13
Documento (Certidão)
20/08/2025, 08:10
Documento (Mandado)
20/08/2025, 08:10
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 13:06
Ato ordinatório
01/08/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:33
Publicação
07/07/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:06
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:43
Recebimento
09/06/2025, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:32
Documento (Certidão)
09/04/2025, 17:25
Documento (Mandado)
09/04/2025, 17:25
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:15
Publicação
20/03/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Seila Arguilheira Hortence Santos - Intimação da Parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca dos calculos f. 141/168
Intimação - ADV: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB 20293MS/) Processo 0803518-53.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:16
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:15
Recebimento
17/03/2025, 17:23
Remessa
17/03/2025, 17:23
Cálculo de Liquidação
17/03/2025, 17:22
Cálculo de Liquidação
17/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:18
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 09:01
Recebimento
23/09/2024, 17:17
Mero expediente
23/09/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 19:30
Publicação
23/04/2024, 21:25
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:08
Ato ordinatório
22/04/2024, 11:50
Recebimento
15/03/2024, 10:00
Mero expediente
15/03/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 14:50
Documento
04/12/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:46
Ato ordinatório
15/11/2023, 01:54
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:33
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 14:17
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:36
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 07:41
Recebimento
07/08/2023, 14:45
Mero expediente
07/08/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 09:33
Ato ordinatório
19/07/2023, 01:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2023, 10:30
Publicação
05/07/2023, 22:12
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:01
Ato ordinatório
03/07/2023, 08:00
Trânsito em julgado
03/07/2023, 08:00
Reativação
30/06/2023, 10:11
Reativação
30/06/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrido: Seila Arguilheira Hortence Santos Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS)
Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia/MS - PREVILANDIA
Recorrido: Município de Sidrolândia EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE - VERBA INCORPORADA AO VENCIMENTO DO PROFESSOR - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - ALTERADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE. Por força do princípio da legalidade e considerando que a legislação municipal prevê expressamente o recebimento da gratificação por regência de classe aos professores, é devido o pagamento do referido adicional. Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic. Não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4.º, inciso II, do CPC). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0803518-53.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Seila Arguilheira Hortence Santos Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS)
Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia/MS - PREVILANDIA
Recorrido: Município de Sidrolândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0803518-53.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia