ENGEOMACQ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA - RéU-REVEL
Reu
Advogados / Representantes
CLÁUDIA DE ARAÚJO MELO
OAB/MS 7384·CPF·Representa: Autor
DENIR DE SOUZA NANTES
OAB/MS 7473·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIA DE ARAÚJO MELO
OAB/MS 7384·CPF·Representa: Réu
DENIR DE SOUZA NANTES
OAB/MS 7473·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/07/2025, 20:10
Trânsito em julgado
18/07/2025, 20:07
Decurso de Prazo
23/04/2025, 11:11
Ato ordinatório
31/03/2025, 00:09
Publicação
20/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda - réu-revel Processo 0902404-88.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda - réu-revel Processo 0902404-88.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:26
Recebimento
20/02/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:01
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 10:26
Trânsito em julgado
12/02/2025, 10:19
Decurso de Prazo
04/02/2025, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 20:16
Ato ordinatório
10/12/2024, 20:15
Ato ordinatório
09/12/2024, 19:08
Recebimento
05/12/2024, 22:11
Mero expediente
05/12/2024, 22:11
Conclusão (para julgamento)
04/06/2024, 08:55
Decurso de Prazo
26/02/2024, 09:41
Ato ordinatório
27/12/2023, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 14:16
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:15
Ato ordinatório
20/11/2023, 12:53
Recebimento
20/11/2023, 09:24
Mero expediente
20/11/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 16:15
Reativação
20/10/2023, 13:30
Reativação
20/10/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda
Apelação Cível nº 0902404-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Diante do exposto, com base no art. 932, V, "b", do CPC, por estar a decisão recorrida em dissonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em precedentes de efeito repetitivo, monocraticamente conheço e dou provimento ao presente recurso de apelação para o fim de cassar a sentença de extinção da execução fiscal, a fim de que o processo permaneça suspenso na origem até o final do parcelamento do débito fiscal em questão, mediante quitação ou inadimplemento. Intimem-se.
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0902404-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel