Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Beneficiários > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
17/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2026, 01:39
Publicação
07/04/2026, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 08:08
Ato ordinatório
01/04/2026, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 21:53
Ato ordinatório
01/04/2026, 21:52
Ato ordinatório
01/04/2026, 21:51
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 21:50
Ato ordinatório
07/11/2025, 01:53
Publicação
23/09/2025, 06:49
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:34
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:14
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 03:48
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0803348-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo de Oliveira Ferreira - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 06:21
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:52
Recebimento
30/04/2025, 15:29
Mero expediente
30/04/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:34
Evolução da Classe Processual
30/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/04/2025, 21:20
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:39
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:30
Trânsito em julgado
29/04/2025, 13:30
Reativação
28/04/2025, 14:12
Reativação
28/04/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Gustavo de Oliveira Ferreira Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803348-07.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Gustavo de Oliveira Ferreira Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803348-07.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 15:03
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 16:10
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0803348-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo de Oliveira Ferreira - Decisão de fl. 161: "(...) Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências."
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:20
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:04
Recebimento
04/11/2024, 15:05
Outras Decisões
04/11/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:24
Petição (Recurso inominado)
22/10/2024, 10:53
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 02:50
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:38
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS), Igor Antônio Alcova Campos (OAB 29077/MS) Processo 0803348-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo de Oliveira Ferreira - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Gustavo de Oliveira Ferreira, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Determinar que o requerido inclua na base de cálculo do abono de férias do requerente o adicional de função tributária, o valor referente ao desempenho coletivo, o adicional por tempo de serviço e todas as demais vantagens pessoais de forma integral, assim como que o requerido não submeta o abono de férias do autor ao teto constitucional; b) Condenar o requerido ao pagamento da diferença do valor do abono de férias que excedeu o teto remuneratório constitucional, cujo montante é de R$ 1.524,99 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) - abono de férias de agosto de 2023, sendo que a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a contar do vencimento da cada obrigação; c) Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 22:18
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:27
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:49
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 14:56
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
12/08/2024, 14:56
Decisão
09/08/2024, 22:56
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 11:02
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS), Igor Antônio Alcova Campos (OAB 29077/MS) Processo 0803348-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo de Oliveira Ferreira - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias.