Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 308): "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da cessionária de crédito, quanto a integralidade da condenação. Outrossim, expeça-se guia de levantamento em favor do causídico peticionante às f. 302/305, exclusivamente quanto ao valor dos honorários sucumbenciais. INDEFIRO o pedido de levantamento de honorários advocatícios contratuais, diante da ausência de juntada do contrato, não se admitindo a alegação de contrato verbal pra tal finalidade. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E. TJ/MS1."
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:35
Recebimento
01/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 15:27
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 308): "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da cessionária de crédito, quanto a integralidade da condenação. Outrossim, expeça-se guia de levantamento em favor do causídico peticionante às f. 302/305, exclusivamente quanto ao valor dos honorários sucumbenciais. INDEFIRO o pedido de levantamento de honorários advocatícios contratuais, diante da ausência de juntada do contrato, não se admitindo a alegação de contrato verbal pra tal finalidade. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E. TJ/MS1."
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:35
Recebimento
01/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 15:27
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 06:34
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:10
Publicação
09/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Keila Pereira, Finalize Processo, Serviços e Creditos Ltda -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804112-94.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Intime-se a exequente Finalize Processo, Serviços e Creditos Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com o pagamento efetuado pela executada às f. 292/296, bem como manifestar-se acerca da petição de f. 284/285, ficando desde já advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência com a extinção do feito, conforme o art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:13
Recebimento
24/04/2025, 17:54
Mero expediente
24/04/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:22
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:41
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:35
Publicação
21/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Keila Pereira, Finalize Processo, Serviços e Creditos Ltda -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo -
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804112-94.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/02/2025, 10:16
Ato ordinatório
09/01/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 14:30
Publicação
02/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Keila Pereira -
Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Intimação das partes do despacho de fl. 279:
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804112-94.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Ante a juntada dos documentos de f. 258/275, DEFIRO a cessão de crédito noticiada às f. 256/257. Retifique-se o polo ativo da ação para que a ora exequente seja substituída pela cessionária Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda. O patrono da antiga exequente deverá ser incluído no polo ativo da ação (f. 244), ante a existência de crédito referente aos honorários de sucumbência em seu favor. 2. Após, cumpra-se conforme despacho de f. 252/253. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 10:19
Ato ordinatório
28/11/2024, 10:19
Ato ordinatório
28/11/2024, 10:01
Recebimento
19/11/2024, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 14:14
Custas
19/11/2024, 07:09
Custas
19/11/2024, 07:09
Custas
19/11/2024, 07:09
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:04
Publicação
12/11/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Keila Pereira -
Réu: Boa Vista Serviços S/A. - intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0804112-94.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:10
Recebimento
11/11/2024, 14:54
Mero expediente
11/11/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 11:07
Custas
11/11/2024, 11:04
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:00
Custas
11/11/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 10:32
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 10:32
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:32
Trânsito em julgado
11/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:47
Trânsito em julgado
08/11/2024, 11:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/11/2024, 09:00
Reativação
04/11/2024, 12:18
Reativação
04/11/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Keila Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0804112-94.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Keila Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0804112-94.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Keila Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Desta feita, sem mais delongas, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, tendo em vista sua manifesta intempestividade.
Apelação Cível nº 0804112-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Keila Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804112-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Keila Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804112-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:08
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 09:08
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 09:08
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:37
Publicação
20/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Keila Pereira -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação das partes do despacho de fl. 191:
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0804112-94.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:58
Recebimento
12/08/2024, 16:46
Mero expediente
12/08/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 09:27
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:54
Documento (Certidão)
21/05/2024, 15:40
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:34
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 14:49
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:06
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:42
Ato ordinatório
07/12/2023, 12:30
Publicação
06/12/2023, 02:10
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/12/2023, 10:24
Recebimento
10/11/2023, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:31
Ato ordinatório
17/10/2023, 12:25
Publicação
10/10/2023, 02:07
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:49
Ato ordinatório
06/10/2023, 11:37
Petição (Apelação)
04/10/2023, 17:02
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:19
Publicação
14/09/2023, 02:09
Ato ordinatório
13/09/2023, 08:03
Ato ordinatório
12/09/2023, 10:04
Recebimento
05/09/2023, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 16:37
Ato ordinatório
05/09/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:01
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:40
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:33
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 11:07
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:08
Ato ordinatório
26/04/2023, 12:49
Publicação
26/04/2023, 02:17
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:53
Ato ordinatório
24/04/2023, 09:34
Petição (Embargos de declaração)
20/04/2023, 17:31
Ato ordinatório
17/04/2023, 11:49
Publicação
13/04/2023, 02:19
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:53
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:25
Recebimento
20/03/2023, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 15:30
Ato ordinatório
20/03/2023, 15:30
Conclusão (para julgamento)
20/03/2023, 11:53
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:13
Ato ordinatório
02/02/2023, 13:46
Publicação
31/01/2023, 02:13
Ato ordinatório
30/01/2023, 07:50
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:51
Mero expediente
09/01/2023, 16:54
Ato ordinatório
24/11/2022, 03:25
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:30
Ato ordinatório
13/10/2022, 10:03
Publicação
10/10/2022, 02:14
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:49
Ato ordinatório
06/10/2022, 13:44
Mero expediente
09/09/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 06:48
Petição (Replica)
25/07/2022, 08:30
Publicação
25/07/2022, 02:13
Ato ordinatório
22/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
21/07/2022, 17:22
Documento (Ofício)
18/07/2022, 13:52
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
18/07/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2022, 13:10
Ato ordinatório
13/07/2022, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 13:09
Ato ordinatório
12/07/2022, 11:34
Petição (Contestação)
06/07/2022, 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2022, 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2022, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 15:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/06/2022, 15:19
Ato ordinatório
24/06/2022, 20:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/06/2022, 18:30
Ato ordinatório
24/06/2022, 01:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2022, 22:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2022, 09:10
Ato ordinatório
25/05/2022, 11:27
Ato ordinatório
25/05/2022, 11:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação