Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Certo de que a presente ação se arrasta por mais de 2 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal e de dados é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais do executado e no SNIPER, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Manifeste a parte credora em 15 dias para requerer o que de seu direito.