Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
17/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 20:45
Decurso de Prazo
29/05/2026, 02:02
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:20
Publicação
05/05/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação, nos termos do despacho de f. 59, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:36
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 11:33
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação, nos termos do despacho de f. 59, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:36
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 11:33
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/04/2026, 07:27
Recebimento
17/03/2026, 19:29
Requisição de Informações
17/03/2026, 19:29
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 10:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/02/2026, 18:49
Reativação
12/02/2026, 12:24
Reativação
12/02/2026, 12:24
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Andrade Peres Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Apelada: Rosangela Soares Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Marcos Antônio Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelação Cível nº 0800551-67.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Ante o exposto, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência recursal ora formulado, julgando prejudicado o presente recurso.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Andrade Peres Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Apelada: Rosangela Soares Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Marcos Antônio Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, § 2.°, do CPC,
Apelação Cível nº 0800551-67.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se o recorrente para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Andrade Peres Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Apelada: Rosangela Soares Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Marcos Antônio Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Sendo assim, atento ao dever de zelar pela regularidade processual,
Apelação Cível nº 0800551-67.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a apelante para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar a representação processual, sob pena de nulidade por ausência de capacidade processual. Sem prejuízo, intime-se a apelante para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação à justiça gratuita apresentada em contrarrazões (fls. 206/214). Cumpra-se.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rute Andrade Peres Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Apelada: Rosangela Soares Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Marcos Antônio Alves Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800551-67.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 17:08
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:19
Petição (Contra-razões)
08/10/2025, 14:09
Publicação
16/09/2025, 06:01
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/09/2025, 08:31
Petição (Apelação)
05/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:09
Publicação
15/08/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a autora para o pagamento de eventuais custas finais. Após, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:06
Recebimento
06/08/2025, 06:18
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 06:18
Ato ordinatório
06/08/2025, 06:18
Improcedência
06/08/2025, 06:18
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 16:34
Petição (Alegações finais)
24/06/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:54
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:42
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:12
Publicação
21/05/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Andrade Peres - Ré: Rosangela Soares Alves - intimaçao: fica a parte requerida intimada para apresentar razões finais escritas, oportunidade em que poderá manifestar sobre os documentos juntados pelas partes.
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800551-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:18
Petição (Alegações finais)
19/05/2025, 15:46
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:52
Publicação
08/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Andrade Peres - Ré: Rosangela Soares Alves - intimaçao: fica a parte autora intimada para apresentar razões finais escritas, oportunidade em que poderá manifestar sobre os documentos juntados pelas partes.
Intimação - ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS) Processo 0800551-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
07/05/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:38
Outras Decisões
05/05/2025, 14:45
de Instrução (realizada; Juiz(a))
05/05/2025, 13:30
Documento (Certidão)
31/03/2025, 16:14
Documento (Mandado)
31/03/2025, 16:14
Documento (Certidão)
27/03/2025, 17:03
Documento (Mandado)
27/03/2025, 17:03
Documento (Certidão)
27/03/2025, 17:03
Documento (Mandado)
27/03/2025, 17:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:19
Publicação
21/03/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autora: Rute Andrade Peres - Ré: Rosangela Soares Alves - decisao: Da produção de prova em audiência: A decisão de saneamento determinou a intimação das partes para indicarem as provas que pretendiam produzir (p. 115-117). Tanto a parte autora quanto a parte ré indicaram nomes de testemunhas para serem ouvidas em juízo (p. 122-123/140-142). Considerando a necessidade indicada pelas partes,
Intimação - ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800551-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência para o dia 5 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h30min. Considerando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, esclareço que cabe ao advogado da parte responsável pelo arrolamento da testemunha providenciar sua intimação quanto ao dia, horário e local da audiência designada. Ressalto que a intimação deve ser realizada por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no § 1º do art. 455, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e o respectivo comprovante de recebimento. Ademais, caso a parte opte por comprometer-se a levar a testemunha diretamente à audiência, conforme previsto no § 2º, presume-se que, em caso de ausência injustificada da testemunha, houve desistência tácita de sua inquirição. Determino a intimação pessoal das partes, pela via postal (AR), para participarem da audiência e prestarem depoimento pessoal, sob pena de configuração da confissão. A audiência será feita de modo híbrido, com possibilidade de participação presencial ou por videoconferência pelo Microsoft Teams. Atentem-se às seguintes orientações: partes e testemunhas devem, em regra, comparecer presencialmente ao fórum, ficando autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft), desde que possua equipamento eletrônico próprio para esse fim; advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias da Fazenda Pública podem, em regra, participar da audiência de forma telepresencial diretamente de seus respectivos escritórios ou gabinetes; não será mais admitida, por ausência de previsão legal, a participação da parte ou testemunha diretamente do escritório de advocacia, em audiências de instrução e julgamento, salvo concordância expressa da parte contrária. Reitere-se que é ônus daquele que participar remotamente da audiência, seja parte, testemunha ou profissional (advogado, defensor público, promotor de justiça, etc.), possuir os meios técnicos necessários que possibilitem a sua participação em modo telepresencial, devendo, para tanto, em caso de uso de smartphone ou tablet, ter instalado em seu equipamento eletrônico o aplicativo Teams, com permissão de acesso à câmera e ao microfone, ou em sendo utilizado notebook ou computador, que esse possua câmera e microfone instalados e em perfeito funcionamento. Além disso, competirá ao participante telepresencial acessar o link disponibilizado para ingressar na plataforma virtual da audiência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), devendo selecionar a sala virtual respectiva (1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul). Advertência: será considerado ausente quem não conseguir acesso telepresencial à audiência, salvo comprovada força maior ou caso fortuito. Às providências.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 16:41
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:39
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 18:21
de Instrução (designada; Juiz(a))
19/03/2025, 18:21
Recebimento
19/03/2025, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:24
Ato ordinatório
16/01/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Andrade Peres -
Réu: Marcos Antonio Alves, Rosangela Soares Alves - FUNDAMENTAÇÃO 1.Regularidade da representação processual e pressupostos processuais: A petição inicial preenche os requisitos legais (art. 319 do CPC), estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não foram verificadas irregularidades formais que impeçam o regular prosseguimento do feito. No mais, não há irregularidade na representação processual dos réus. O fato de a procuração ser datada de momento anterior ao ajuizamento da ação não constitui óbice para sua validade, desde que o mandato seja específico e cumpra os requisitos formais previstos no art. 105 do CPC, como ocorre no caso. 2.Tempestividade da contestação: Reconheço a tempestividade da contestação, tendo em vista que o prazo para apresentação da defesa iniciou-se em 20 de agosto de 2024, após a juntada do último mandado de citação cumprido (19/08/2024), nos termos do art. 231, II, § 1º, do CPC. A contestação foi protocolada em 9 de setembro de 2024, dentro do prazo legal. 3.Gratuidade de justiça: Inicialmente,
Intimação - ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800551-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor dos réus, considerando as declarações de pobreza apresentadas, as quais ostentam presunção legal de veracidade, além da ausência de demonstração pela parte contrária de que os réus ostentam capacidade econômica. No mais, mantenho a gratuidade de justiça já deferida à autora, uma vez que não há prova suficiente de que ela possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo. 4.Pontos controvertidos: Com base nos autos, fixo como pontos controvertidos os seguintes: a) O descumprimento, pelos réus, das cláusulas do contrato de arrendamento, incluindo a destinação do imóvel para atividades diversas daquelas previstas; b) A existência de irregularidades contratuais por parte dos réus, como o plantio de mandioca, construção de chiqueiro e abate de animais, e seus efeitos sobre o contrato e a área arrendada; c) A existência e a extensão de eventuais danos materiais e morais alegados pela autora; d) A validade da notificação extrajudicial enviada pela autora via aplicativo de mensagens; e) O eventual consentimento da autora sobre as atividades realizadas pelos réus na área arrendada; f) A existência de má-fé processual por parte da autora, conforme sustentado pelos réus. 5.Distribuição do ônus da prova: Nos termos do art. 373 do CPC, cabe: a) À autora, a prova dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente o descumprimento contratual e a ocorrência de danos materiais e morais; b) Aos réus, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, como o consentimento para as atividades realizadas e a inexistência de descumprimento contratual. 6.Produção de provas: As partes deverão especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, inclusive eventual rol de testemunhas DISPOSITIVO Com fundamento no art. 357 do CPC, declaro o processo saneado e determino o prosseguimento conforme as diretrizes fixadas acima.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:14
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/01/2025, 11:18
Recebimento
05/12/2024, 17:14
Outras Decisões
05/12/2024, 17:14
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:18
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 08:50
Petição (Replica)
07/10/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Andrade Peres - Ré: Rosangela Soares Alves, Marcos Antonio Alves - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800551-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -